header top bar

section content

Conselho Municipal de Educação esclarece suas funções através de Nota Técnica

A nota técnica explica quais as funções exercidas pelo Conselho Municipal na educação em Cajazeiras.

Por

11/12/2015 às 10h00

As dificuldades na Educação-Por Francisco Inácio de Lima Pita

O Conselho Municipal de Educação de Cajazeiras, com o objetivo de esclarecer para a população e órgãos públicos o seu papel na educação de Cajazeiras, emitiu uma nota técnica que está disponível para todos. A nota técnica explica quais as funções exercidas pelo Conselho Municipal na educação em Cajazeiras.

Confira a nota na íntegra:

NOTA TÉCNICA – CME N.º 02/2015
ASSUNTO: Papel e Função do Conselho Municipal de Educação de Cajazeiras- PB.
O Conselho Municipal de Educação – CME, vem através desta nota, esclarecer a sociedade e órgãos públicos seu papel e função na educação do município de Cajazeiras- PB.

Preliminarmente, cabe destacar que no Brasil os Conselhos Municipais de Educação, constam pela primeira vez na legislação educacional brasileira a partir da Reforma do Ensino de 1971 na Lei n.º 5.692/71. Com a Constituição de 1988, em seu art. 211, a organização da educação nacional, torna realidade o Sistema Municipal de Ensino, cabendo ao município a incumbência de estabelecer normas complementares para seu Sistema.

Com base nessa premissa, em 1997, o município de Cajazeiras cria o Conselho Municipal de Educação, Lei n.º 1.167/97 órgão integrante do Sistema Municipal de Ensino, de caráter permanente, participativo, de funções: consultiva, propositiva, mobilizadora, deliberativa, normativa e fiscalizadora.

Constitui-se órgão colegiado autônomo, integrante da estrutura do poder público, representativo da sociedade local, incumbidos de contribuir para a democratização da gestão educacional no município e atuar na defesa do direito de todos à educação de qualidade. Sua autonomia traz no seu bojo responsabilidades proporcionais às condições objetivas de sua atuação a realidade do município, com participação social, princípio da gestão democrática do ensino público.

Enquanto órgão normativo do Sistema de Ensino, suas diretrizes abrangem as escolas públicas municipais de educação básica e privadas de educação infantil, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB n.º 9394/96 no art. 11, III. 

Importante ressaltar a composição do colegiado, sua pluralidade, pessoas de notável saber e experiência de vários segmentos da sociedade civil comprometidas com a qualidade daeducação oferecida nas instituições de ensino.

Cajazeiras, 10 de dezembro de 2015.

Conselho Municipal de Educação

Da Assessoria

Tags:
Recomendado pelo Google: