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VÍDEO: Advogado explica como empresários podem conseguir redução de até 75% na carga tributária

O profissional de economia disse que muitas vezes as empresas têm direito a algum incentivo fiscal do governo, mas por falta de conhecimento "acabam deixando de aproveitar essas oportunidades"

Por Luiz Adriano

27/11/2024 às 18h32 • atualizado em 27/11/2024 às 18h37

Na coluna semanal Diário Empresarial desta quarta-feira (27), o advogado Gil Santos falou sobre benefícios e incentivos fiscais para empresários. O profissional de economia disse que muitas vezes as empresas têm direito a algum incentivo fiscal do governo, mas por falta de conhecimento “acabam deixando de aproveitar essas oportunidades”.

Ele deu exemplos de algumas modalidades existentes no Brasil que permitem que os empresários possam ter direitos a benefícios do governo federal. Gil deu destaque para o decreto 4.213/2002, que “define os empreendimentos prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE”.

Segundo o colunista, o documento estabelece que setores possam requerer uma redução de até 75% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. “É um importante incentivo fiscal que a maioria das empresas, principalmente aquelas que atuam aqui no Nordeste do país, elas têm direito e às vezes não sabem e acabam pagando impostos que não deveriam pagar como é o caso do Imposto de Renda. Além disso, o decreto também fixa outros incentivos como a redução de PIS, COFINS, para segmentos específicos”, disse.

Exemplos de empresas que têm direito aos benefícios – De acordo com o colunista, há várias empresas que fazem jus aos incentivos fiscais. Ele citou por exemplo, firmas que trabalham com infraestrutura, telecomunicações, abastecimento de água, agroindústria, setores de turismo e hotelaria, construtoras, ciência e tecnologia, e outras.

Outra modalidade de incentivo fiscal – Gil Santos citou também a “Lei do bem”, 11.197/2005 – que tem a finalidade de fomentar a atividade econômica essencialmente relativo a empresas de tecnologia da inovação.

Ele explica que a referida lei permite que as empresas façam a dedução do custo que elas tiveram com pesquisas. O profissional falou que a firma deve pagar a alíquota do Imposto de renda (IR) e do CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, e a partir daí, a lei permite que a empresa deduza os investimentos realizados em pesquisas de desenvolvimento, tecnologia e inovação.

“No Brasil, são várias ainda vigentes, políticas de incentivo fiscal que objetivam fomentar a atividade econômica no país, então, é importante que esse empresário fique atento porque na sua grande maioria, as empresas elas têm direito a pleitear esses benefícios”, destacou.

Gil lembrou também do quesito linhas de créditos e falou da necessidade dos empresários cumprirem requisitos. Para isto, segundo ele, é necessário buscar uma assessoria, isto é, um escritório de advocacia especializado que possa prestar uma consultoria fiscal especializada, para ajudar a fazer um bom projeto e assim conseguir os incentivos fiscais, reduzindo a carga tributária.

Gil Santos é CEO do escritório GSS Advogados, Pós Graduado em Direito Empresarial; Pós Graduado em Finanças Corporativas e MBA em Análise de Demonstrações Contábeis. Saiba mais sobre o jurista em: @gilsantosadvogado.

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