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Prefeitura de Bernardino Batista determina fechamento imediato do comércio em novo decreto

De acordo com esse novo decreto, as medidas passam a valer pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado se for necessário

Por José Dias Neto

25/03/2020 às 11h10 • atualizado em 25/03/2020 às 11h14

A ação da prefeitura contou com o apoio da Polícia Militar. Foto: Secom

Nesta segunda-feira (23) a Prefeitura de Bernardino Batista publicou mais um decreto (13/2020),  determinando o fechamento imediato do comércio local, o fim das aglomerações nas ruas, a proibição de eventos religiosos como missas e cultos, além de impor quarentena e isolamento domiciliar para todas as pessoas que chegarem no município vindas do exterior ou de outras cidades onde já existam casos suspeitos de contaminação por Covid-19.

Para se fazer cumprira determinação, integrantes do Comitê Gestor Municipal realizou blitz de conscientização, notificando os comerciantes de Bernardino Batista para fecharem os estabelecimentos comerciais e a observarem a questão das penalidades que se digna a aplicação  cumulativamente, das penalidade de 01 a 50 salários mínimos, interdição total da atividade e cassação do alvará de licença de funcionamento do estabelecimento.

De acordo com esse novo decreto, as medidas passam a valer pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado se for necessário.

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Agentes da prefeitura visitaram o comércio de Bernardino Batista. Foto: Secom

Quem desobedecer as determinações poderá ser penalizado na forma da Lei, com o objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus.

Devem permanecer fechados

I – academias, ginásios, centros esportivos públicos, salões de beleza;

II – bares, espetinhos, balneários, estabelecimentos similares;

III – circos, parques de diversão e estabelecimentos congêneres, públicos e privados;

IV – lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio;

V – festas religiosas, bingos, festas em comemoração a aniversários e similares, ainda que realizados em

propriedade privada, aglomerações de pessoas em logradouros públicos, calçadas e locais similares

VI – feira livre em geral.

A presente determinação permite apenas o funcionamento de correspondentes bancários (lotérica, banco, correios), estabelecimentos médicos, odontológicos e laboratoriais, restaurantes, churrascarias, farmácias, supermercados, mercados, postos de combustíveis, padarias, farmácias, oficinas mecânicas e serviços de saúde, como hospital, clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres.

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No caso dos supermercados, mercados, mercearias, agências bancárias oficiais, postos de gasolina e padarias poderão funcionar somente até às l7h.

Agentes da prefeitura visitaram o comércio de Bernardino Batista. Foto: Secom

*O decreto prevê que essas empresas são obrigadas a adotarem medidas de prevenção, com a disponibilização de álcool gel 70% para os clientes, manter a distância mínima de um metro e meio entre pessoas, aumentar a higienização de superfícies e a ventilação do ambiente.

Outros estabelecimentos

Já os restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar apenas por serviços de entrega, inclusive por aplicativo (Delivery), sendo vedado o atendimento ao público de forma presencial.

Quarentena e/ou isolamento

Ficam obrigadas as pessoas que entrarem no município vindas do exterior ou de outras cidades, nas quais existam casos suspeitos de contaminação por COVID 19, permanecerem em casa pelo período mínimo de 14 dias, após o retorno ao município, em isolamento domiciliar, ainda que não apresente sintoma de contaminação. As pessoas que mantiverem contato também devem fazer o mesmo procedimento.

Agentes da prefeitura visitaram o comércio de Bernardino Batista. Foto: Secom

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