Ministério Públicio Federal propõe ação contra ex-prefeito de Santa Helena
Segundo o MPF apurou, Sitônio da Picanha, teria desviado cerca de R$ 40 mil de convênio com a Funasa para pagamentos diversos, além de apropriar-se de mais R$ 20 mil.
O ex-prefeito teria se apropriado de verbas da Funasa, destinadas a melhorias habitacionais no município.
O Ministério Público Federal em Sousa (MPF), propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Santa Helena (PB), Antônio Veríssimo Dantas, por apropriação de verbas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa. A verba desviada era referente à primeira parcela do Convênio nº 369/2003, firmado entre a prefeitura de Santa Helena e a Funasa, para a implementação do programa federal de melhorias habitacionais para o controle da doença de Chagas.
Segundo o MPF apurou, o ex-prefeito teria desviado cerca de R$ 40 mil de convênio com a Funasa para pagamentos diversos, além de apropriar-se de cerca de R$ 20 mil. O valor total do convênio era de R$ 154.500,00.
De acordo com a ação do MPF, assinada pela procuradora da República Lívia Maria de Sousa, apesar das verbas federais terem sido repassadas para o município, o objeto do convênio não foi devidamente cumprido. Na ação de improbidade o órgão faz referência a relatório da Funasa, o qual constatou que as obras não haviam sido nem mesmo iniciadas.
Consta na ação que Antônio Veríssimo Dantas confessou que foi responsável pelos saques dos valores referentes à primeira parcela do convênio e alegou que os valores foram pagos a uma construtora. No entanto, a construtora que teria sido supostamente contratada para realizar as obras de melhorias habitacionais informou que nunca foi contratada para realizar as obras no município de Santa Helena e o ex-prefeito não conseguiu apresentar os supostos recibos fornecidos pela empresa.
O Ministério Público pediu a condenação de Antônio Veríssimo Dantas nas sanções previstas no artigo 12, da Lei n.° 8.429/92, (Lei de Improbidade Administrativa). Em caso de condenação, o ex-prefeito poderá perder os bens e valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio e terá que ressarcir integralmente o dano. Também terá suspensos seus direitos políticos, dentre outras penalidades.
Fonte: MPF
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