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Justiça eleitoral rejeita ação que pedia cassação do prefeito de São José de Piranhas

A juíza da 40ª zona eleitoral, Silse Maria Nóbrega Torres, julgou improcedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida contra o prefeito do município de São José de Piranhas, Domingos Neto. A AIME  foi proposta pela Coligação “Por Amor a São José de Piranhas”, que acusa o prefeito de abuso de poder econômico com […]

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28/10/2009 às 06h50

/A juíza da 40ª zona eleitoral, Silse Maria Nóbrega Torres, julgou improcedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida contra o prefeito do município de São José de Piranhas, Domingos Neto. A AIME  foi proposta pela Coligação “Por Amor a São José de Piranhas”, que acusa o prefeito de abuso de poder econômico com a prática de captação ilícita de sufrágios nas eleições municipais de 2008.

De acordo com a sentença, “a prova produzida no decorrer da instrução processual, além contraditória, não evidenciava a participação, direta ou indireta, do candidato Domingos Neto na captação de sufrágio denunciada, ou tampouco seu consentimento com a referida conduta”.

O advogado do prefeito, Edward Johnson, destaca que, além da inequívoca ausência de provas, a Justiça Eleitoral entendeu que o fato denunciado na AIME não tinha potencialidade para comprometer o resultado do pleito eleitoral no município de São José de Piranhas, uma vez que Domingos Neto venceu a eleição com uma maioria de 1.126 votos.

“A Justiça Eleitoral, mais uma vez, foi altiva ao sepultar uma ação manifestamente improcedente e atentatória à vontade livre e soberana do povo de São José de Piranhas, que continuará com o seu prefeito legitimamente eleito”, ressaltou o advogado.

Fonte: Wscom

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