Desembargador do TJ determina continuidade das obras do açude do Lastro
Em Decisão Monocrática, assinada nesta segunda-feira, dia 07, o Desembargador Manoel Soares Monteiro, do Tribunal de Justiça da Paraíba, concedeu efeito suspensivo á decisão da juíza titular da 5ª Vara da Comarca de Sousa, que a pedido do representante do Ministério Publico, determinou a suspensão das obras de construção do açude público que está sendo […]
Em Decisão Monocrática, assinada nesta segunda-feira, dia 07, o Desembargador Manoel Soares Monteiro, do Tribunal de Justiça da Paraíba, concedeu efeito suspensivo á decisão da juíza titular da 5ª Vara da Comarca de Sousa, que a pedido do representante do Ministério Publico, determinou a suspensão das obras de construção do açude público que está sendo construído pela Prefeitura de Lastro nas imediações do sítio Roça Nova/Jardim.
Segundo o Desembargador “a própria SUDEMA reconheceu que á área inundada pelo açude é de aproximadamente 61,13 hectares superior a supostamente devastada, que foi de 59.0655 hectares”.
O Desembargador reconheceu na sua decisão que “a não continuidade das obras poderá trazer sérios prejuízos á comunidade de Lastro pois, estando a construção do açude em sua fase final, faltando apenas a conclusão do sangradouro de emergência a não conclusão desta fase poderá gerar sérios danos á região abrangida pelo manancial, caso se tenha chuvas acima da média que venha provocar o rompimento da represa”.
O recurso foi promovido junto ao Tribunal de Justiça ( Agravo de Instrumento nº 037.2009.003.128-9/001), pelos advogados Johnson Gonçalves de Abrantes e Lincon Bezerra de Abrantes, os quais ressaltaram “ a importância da construção da barragem para o abastecimento d’água da região, cuja obra está orçada em R$ 1.500,000.00 ( hum milhão e quinhentos mil reais), através de emenda parlamentar do deputado federal Aramando Abílio(PTB) com a contra – partida da Prefeitura Municipal de Lastro, em convênio celebrado coma Caixa Econômica Federal pelo Prefeito José Vivaldo Diniz (PDT)”.
Do Portal Folha do Sertão
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