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Justiça multa empresária por descumprimento a tombamento de prédio em Cajazeiras

O Juiz da 4ª Vara, Edivan Rodrigues Alexandre, atendendo a requerimento do Promotor de Justiça Curador do Patrimônio Público da Comarca de Cajazeiras deferiu a liminar, nos autos da Ação Civil Pública nº 0132009001474-0 movida contra Iderlane Maria Xavier de Oliveira e o Município de Cajazeiras, no sentido de determinar que os promovidos, se abstenham […]

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17/03/2010 às 08h31

/O Juiz da 4ª Vara, Edivan Rodrigues Alexandre, atendendo a requerimento do Promotor de Justiça Curador do Patrimônio Público da Comarca de Cajazeiras deferiu a liminar, nos autos da Ação Civil Pública nº 0132009001474-0 movida contra Iderlane Maria Xavier de Oliveira e o Município de Cajazeiras, no sentido de determinar que os promovidos, se abstenham (obrigação de não fazer) de realizar qualquer tipo de intervenção (reforma) no imóvel objeto da ação, localizado na rua Padre Rolim, nº 42, centro, Cajazeiras-PB de propriedade da primeira promovida, ficando proibida a destruição ou a sua descaracterização, sem que esteja a reforma especialmente autorizada pelo Município de Cajazeiras e, após estabelecimento das recomendações e diretivas técnicas do IPHAEP, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00.

Na manhã desta terça-feira (16), foi realizada uma audiência tendo as partes realizado um acordo pondo fim ao processo, nos seguintes termos: 1) ratificação pelas partes do acordo firmado anteriormente e trazido aos autos entre a promovida Iderlane Maria Xavier de Oliveira (proprietária do antigo casarão) e o IPHAEP no valor de R$ 42.000,00, dividos em 08 parcelas, já iniciado em janeiro de 2010, para cobrir os danos ao patrimônio público e direito patrimonial. Uma vez que laudo do IPHAEP atestou da inviabilidade da recuperação do antigo casarão, posto que já totalmente descaracterizado; e 2) no tocante aos danos morais coletivos (direito difuso) ficou acordado que a promovida Iderlane Maria Xavier de Oliveira pagará o valor de R$ 8.000,00, em 16 parcelas mensais, e o Município de Cajazeiras, R$ 2.000,00, em 04 parcelas mensais, ambos com depósitos na conta corrente do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

O acordo foi homologado em audiência pelo Juiz da 4ª Vara de Cajazeiras, Dr. Edivan Rodrigues Alexandre, estando ainda presentes, Dr. Ismael Vidal Lacerda, Promotor de Justiça; Dr. Silvio Silva Nogueira, advogado da promovida; Dr. José Nilton Liberato de Abreu, advogado do município de Cajazeiras e a Sra. Iderlane Maria Xavier de Oliveira.

Da redação com Blog da 4ª Vara de Cajazeiras

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