header top bar

section content

TRE-PB concede liminar e reitegra Prefeito de Princesa Isabel ao cargo

Fica suspensa a decisão do Juiz da 34a Zona Eleitoral que havia determinado a posse do segundo colocado na eleição realizada no município de Princesa Isabel, até análise do recurso pelo TRE-PB.

Por

23/03/2010 às 19h14

src=https://www.diariodosertao.com.br/artigos/sendtmp/20100322113333/destaque/prefeito_princesa_isabel.jpgO juiz-membro do Tribunal Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Newton Nobel Sobreira Vita, concedeu no fim da tarde desta terça-feira (23) medida liminar para emprestar efeito suspensivo a recurso interposto pelo prefeito do município de Princesa Isabel, Thiago Pereira de Sousa (foto), determinando a sua imediata reintegração no cargo.

Fica suspensa a decisão do Juiz da 34a Zona Eleitoral que havia determinado a posse do segundo colocado na eleição realizada no município de Princesa Isabel, até análise do recurso pelo TRE-PB.

Na decisão, o Juiz Newton Vita enfatizou que “o fumus boni juris, na esteira dos precedentes do Tribunal Eleitoral da Paraíba, faz-se evidente” e que, da mesma forma, o perigo de dando irreparável restou caracterizado “não somente ao requerente, mas à sociedade com um todo, em virtude da instabilidade política social, ocasionada com a mudança da titularidade do Poder Executivo local”.

Ainda, restou dito na concessão da liminar que “se trata aqui apenas de uma medida provisória e proferida ad cautelam, para que este Tribunal, subindo os autos principais, possa decidir melhor com mais justiça, confirmando ou reformando o julgamento, na visão múltipla dos juízes que o integram”.

Da assessoria do TRE

Tags:
Recomendado pelo Google: