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VÍDEO: Comissão especial vai investigar possíveis acúmulos ilegais de cargos no serviço público de Pombal

Uma Portaria foi assinada pelo prefeito instituindo a Comissão que terá o prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período, para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório

Por Diário do Sertão

06/11/2025 às 17h22 • atualizado em 06/11/2025 às 17h25

O diário oficial de Pombal publicou nessa quarta-feira (5) Portaria assinada pelo prefeito Galego da Gavel (Republicanos), instituindo uma Comissão Especial de Avaliação de Acumulação Indevida de Cargos Públicos no âmbito do Poder Executivo Municipal.

De acordo com o documento obtido pelo Blog do Naldo Silva, parceiro do Diário do Sertão, a comissão será responsável por identificar servidores que estejam exercendo dois ou mais cargos de forma irregular, ou em situações de incompatibilidade de horários, mesmo nos casos em que a cumulatividade é permitida por lei.

O grupo será composto por Luciano Vinícius Lacerda de Paiva (presidente); Ivina Pires Queiroga (membro); e Fernanda Priscila de Souza Bandeira (secretária).

A portaria estabelece o prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período, para que a comissão conclua os trabalhos e apresente um relatório detalhado sobre os casos identificados. O documento deverá levar em consideração informações dos portais de transparência, além de dados funcionais, documentos comprobatórios e eventuais justificativas apresentadas pelos servidores.

Durante a investigação, a comissão poderá notificar servidores para prestar esclarecimentos e convidar aqueles em situação irregular a optar por um dos cargos no prazo de 10 dias, conforme a legislação vigente.

Ao final do processo, os casos em que se verificar a manutenção das irregularidades poderão resultar na abertura de Processos Administrativos Disciplinares (PAD).

O Blog do Naldo Silva apurou que na última atualização feita pelo Tribunal de Contas, no mês de agosto deste ano, havia em Pombal, 222 servidores com mais de um vínculo público, sendo que seis deles tinham 3 empregos.

A acumulação dupla é permitida por lei para funcionários da educação e saúde, mas em situações de compatibilidade, que precisam ser avaliados individualmente.

DIÁRIO DO SERTÃO

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