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Justiça condena banco a indenizar aposentado por empréstimo não autorizado em Cajazeiras

Juizado Especial Misto da Comarca de Cajazeiras condenou o banco a pagar indenização a um aposentado que teve valores descontados da sua aposentadoria em razão de empréstimo consignado não autorizado por ele

Por Diário Esportivo

28/09/2023 às 16h05 • atualizado em 28/09/2023 às 16h08

Fórum Ferreira Júnior, em Cajazeiras

O Juizado Especial Misto da Comarca de Cajazeiras condenou o Banco Itaú a pagar indenização de que restou em R$ 23.306,70 (vinte e três mil, trezentos e seis reais e setenta centavos) a um aposentado que teve valores descontados da sua aposentadoria em razão de empréstimo consignado não autorizado por ele.

O magistrado determinou também o pagamento em dobro dos valores debitados da conta do beneficiário e a suspensão das parcelas do referido empréstimo, além do pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais.

O aposentado alegou nos autos (nº 0802165-85.2023.8.15.0131) que nunca contraiu o e empréstimo com a referida instituição bancária. No entanto, o banco passou a descontar, mensalmente, R$ 111,20 da conta dele, referente à dívida de R$ 8.006,40, parcelada em 72 meses.

Após tentar resolver o problema, o aposentado ingressou, em junho de 2022, com ação de reparação de danos contra o Banco Itaú, requerendo indenização de R$ 30.046,74. Em contestação, a instituição defendeu ter agido baseada na legalidade, mas não apresentou contrato do empréstimo.

Ao analisar o caso, o juiz condenou o banco ao pagamento de indenização, a título de compensação pelos danos morais, de R$ 3 mil e ainda determinou o pagamento em dobro dos valores indevidamente subtraídos da conta do aposentado.

O magistrado ordenou a suspensão definitiva das parcelas do empréstimo consignado junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), independentemente de trânsito em julgado da sentença.

O advogado do aposentado, Dr. Joselito Feitosa, afirmou que a sentença do magistrado atendeu aos ditames da lei. O banco não apresentou recurso e fez o depósito dos valores em uma conta judicial.

DIÁRIO DO SERTÃO

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