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VÍDEO: Engenheiro defende tarifas diferentes na adução da água do São Francisco: “Primeiro é matar a sede”

ANA publicou resolução que define as tarifas para a prestação do serviço de adução (transporte) de água bruta, em 2023, do Projeto de Integração do Rio São Francisco para cada estado contemplado

Por Luis Fernando Mifô

23/03/2023 às 16h22 • atualizado em 23/03/2023 às 16h39

No Diário Oficial da União da terça-feira (21), a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº 148/2023 que define as tarifas para a prestação do serviço de adução (transporte) de água bruta, em 2023, do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF), também conhecido como “transposição do São Francisco”. As tarifas terão validade a partir do momento em que houver assinatura dos contratos de prestação do serviço pelos estados receptores das águas.

Para 2023 as tarifas serão aplicadas aos estados que recebem águas pelo Eixo Leste (Paraíba e Pernambuco) e aos estados do Eixo Norte (Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte). O custo total previsto para prover os serviços de adução de água bruta da transposição neste ano será de R$ 274,7 milhões. Desse montante, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte terão respectivamente um custo de R$ 92,9 milhões; R$ 77,6 milhões; 82,4 milhões; e R$ 21,6 milhões.

No programa Olho Vivo da TV Diário do Sertão, o engenheiro João Vicente, ex-diretor da AESA (Agencia Executiva de Gestão das Águas da Paraíba), explicou que não é viável liberar a adução da água da transposição de forma gratuita porque todo o processo demanda uma grande despesa.

“Eu acho que em sã consciência ninguém nunca imaginou que essa água estava sendo trazida do São Francisco para ser distribuída gratuitamente. Até porque, no caso do Eixo Norte, existem seis bombeamentos e no Eixo Leste existem doze bombeamentos consecutivos, com consumo de energia, mão-de-obra etc.”, falou o engenheiro.

Transposição do Rio São Francisco em São José de Piranhas (PB) (Foto: Marconi Cruz)

Contudo, João Vicente ressalta que é preciso determinar como o pagamento será feito, esclarecer se a população vai bancar essa conta, e cada governo estadual deveria entregar um planejamento para definir quanto de água cada estado precisará durante o ano. “Isso é um planejamento que só pode ser feito mediante um prognóstico de clima muito bem feito”, destaca o engenheiro.

Além disso, João Vicente salienta que o Governo Federal tem que definir preços diferentes conforme o objetivo do uso da água, priorizando o abastecimento humano e animal (preço menor). “A primeira coisa a preservar é a questão de dessedentação, é matar a sede. A água de beber não pode ser cobrada da mesma forma que se cobra a água que é utilizada para fins produtivos e para geração de riqueza. É preciso que isso fique bem claro”.

Conforme explica a própria ANA, o valor definido para que a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) possa cobrar dos estados receptores equivale a R$ 0,322 por metro cúbico, para a tarifa de disponibilidade da água do empreendimento, e a R$ 0,204/m³, para a tarifa de consumo da água. Cada metro cúbico equivale a 1000 litros ou 1 caixa d’água residencial.

A tarifa de consumo é cobrada proporcionalmente ao volume de água fornecido às operadoras estaduais nos pontos de entrega. O valor visa a cobrir os custos variáveis do empreendimento, como a energia elétrica utilizada para o bombeamento da água do rio São Francisco. Já tarifa de disponibilidade de água se refere à cobrança da CODEVASF junto às operadoras estaduais para cobrir a parcela fixa dos custos decorrentes da operação do PISF, como manutenção da infraestrutura, cobrança pelo uso de recursos hídricos da bacia do rio São Francisco e gastos fixos com energia elétrica, que serão cobrados independente do bombeamento de água.

DIÁRIO DO SERTÃO

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