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VÍDEO: Advogado alerta que “fofoca” é crime, e explica a diferença entre calúnia, difamação e injúria

O jurista ressaltou que durante o período eleitoral era muito comum que se cometessem esses tipos de crimes na forma qualificada, onde a propagação de conteúdos caluniosos ou difamatórios eram propagados pelas redes sociais

Por Diário do Sertão

23/11/2022 às 18h17 • atualizado em 23/11/2022 às 18h18

O advogado Pablo Guedes, em entrevista para o programa Diário News da TV Diário do Sertão, afirmou que a “fofoca” é crime e pode ser enquadrada em um dos três crimes contra honra, sendo eles: calúnia, difamação e injúria. Ele explica que, para o juiz, não importa se o que você está falando é verdade ou não. Se é algo vexatório, que humilha e diminui, não deve ser dito.

“Para a lei, você simplesmente não pode dizer certas verdades inconvenientes às pessoas e ponto final”, declarou o advogado.

O jurista explicou que no Código Penal brasileiro existem três crimes contra a honra: a calúnia, que é quando você atribui a alguém uma prática criminosa; a difamação, em que você impõe uma atitude que mancha a reputação de alguém; e a injúria, que é quando você ofende diretamente alguém. Os três crimes tutelam ou a honra objetiva, que difama a reputação de como alguém é visto pela sociedade, ou a honra subjetiva que atinge como o indivíduo se enxerga.

“Por mais que você saiba de um fato que seja verdadeiro sobre alguém e que seja incômodo ou que macule a reputação daquela pessoa, nem eu, nem você, nem ninguém tem o direito de dizer isso diretamente àquela pessoa, sob pena de responder por injúria; ou dizer isso a terceiro sob pena de responder por difamação”, esclarece Pablo Guedes.

Advogado Pablo Guedes

Disse ainda que durante o período eleitoral era muito comum que se cometessem esse tipo de crime na forma qualificada, onde a propagação de conteúdos caluniosos ou difamatórios eram propagados pelas redes sociais. Segundo Pablo a calunia, entre os três, é o crime mais grave. Sobre isso ele afirma: “A calunia é a imputação de um fato criminoso pra uma pessoa. Você está dizendo que aquela pessoa, especificamente, cometeu um crime e em regra oferece detalhes sobre aquele cometimento”.

O advogo explicou sobre o levantamento de provas em que, se o crime foi cometido de forma qualificada, de alcance nas redes sociais, um print é uma prova passível de ser utilizada. Mas na ausência desse print, a prova testemunhal supre perfeitamente essa condição.

“Uma pessoa que seja vítima de calúnia, injúria ou difamação, peça às testemunhas para irem à delegacia e contribuírem com seus testemunhos que servirão de prova para instaurar inquérito”.

Depois da denúncia os três crimes irão tramitar no Juizado Especial Criminal, onde a primeira audiência é uma tentativa de conciliação em que, geralmente, a pessoa acusada opta por se retratar. Isso deve ser feito com as mesmas possibilidades de alcance em que foi propagada a difamação. Se foi feita em redes sociais, por exemplo, a retratação deve ser feita também por lá.

DIÁRIO DO SERTÃO

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