header top bar

section content

VÍDEO: Alteração no estatuto da OAB garante aos militares e policiais o direito de exercer a advocacia

Advogado Léo Feitosa esclarece pontos básicos da lei 14.365, que alterou o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil

Por Jocivan Pinheiro

09/06/2022 às 15h30 • atualizado em 09/06/2022 às 15h34

Na coluna Direto ao Ponto desta quinta-feira (09), o advogado Léo Feitosa esclarece pontos básicos da lei 14.365, publicada no último dia 02, que alterou o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

A alteração mais polêmica garante aos militares e policiais o direito de poder exercer a atividade de advogados. Com isso, eles poderão ter a carteira de advogado da OAB (se forem aprovados) e atuar em causa própria.

De acordo com a nova lei, os policiais e militares das forças armadas poderão realizar a própria defesa como advogados em processos no âmbito criminal, administrativo ou cível, bem como poderão dar entrada em ações cíveis próprias que busquem reparação de danos morais ou materiais.

PORTAL DIÁRIO

Recomendado pelo Google: