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VÍDEO: Advogado explica o que fazer quando contratados ocupam cargos de aprovados em concurso

O advogado esclarece os trâmites legais para o candidato aprovado em concurso público ter direito a nomeação e posse no cargo

Por Caliel Conradho

08/12/2021 às 17h29 • atualizado em 08/12/2021 às 17h44

Em sua participação no programa Diário News da TV Diário do Sertão, nesta terça-feira (07), o advogado João de Deus Quirino Filho abordou, no quadro Direito e Deveres do Cidadão, o tema: Concurso Público e a manutenção de pessoas contratadas pelas administrações públicas.

No início de sua abordagem, João de Deus filho esclareceu como é a forma ordinária de ingresso no serviço público.

O advogado esclarece os trâmites legais para o candidato aprovado em concurso público ter direito a nomeação e posse no cargo. Segundo ele, tudo depende do que consta no Edital, que é a lei do concurso, principalmente nas questões de prazo e vagas.

“Nem todo candidato aprovado será nomeado e empossado, porque o aprovado está apenas cumprindo os requisitos do concurso, mas está além das vagas”, explica Joãozinho.

No Brasil, é uma prática comum nas administrações públicas manter pessoas contratadas ocupando cargos que pertencem aos candidatos aprovados em concurso. João de Deus explica o que fazer neste caso.

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Na sua participação, o advogado aponta os três fatores que podem levar a subjetiva anulação do candidato aprovado no concurso.

João de Deus Filho confirma que, através de força judicial, o candidato aprovado em concurso público pode ser empossado no cargo ao qual foi destinado dentro da administração pública.

DIÁRIO DO SERTÃO

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