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VÍDEO: Fábio Tyrone nomeia madrasta para cargo na prefeitura de Sousa e é condenado por improbidade

A sentença foi prolatada pelo juiz estadual Natan Figueiredo de Oliveira, titular da 5a. Vara Mista de Sousa, julgando procedente o pedido para condenar Fábio Tyrone

Por Diário do Sertão

16/07/2021 às 17h29 • atualizado em 17/07/2021 às 11h47

Nos autos da Ação de Improbidade Administrativa n. 0801510-14.2019.8.15.0371, movida pelo Ministério Público Estadual, foi prolatada sentença de mérito em 15 de julho de 2021, na qual o juiz Natan Figueiredo de Oliveira julgou procedente o pedido e condenou o prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira (Cidadania), por ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11 da Lei Federal n. 8.429/1992 e artigo 12, inciso III, da mesma Lei, por ter nomeado sua madrasta, Lenilda Nunes Silva, em 16/01/2017, para cargo de diretora administrativa da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Sousa.

A decisão judicial dá conta de que a Sra. Lenilda convive maritalmente há mais de 20 anos com o pai do prefeito Fábio Tyrone, caracterizando, pois, nepotismo que ocasionou ato de improbidade.

A defesa de Fábio Tyrone alegou que não há interesse de agir por parte do Ministério Público, por inadequação da via eleita, e, no mérito, sustenta a tese de que não há ato improbo por não haver comprovação do parentesco entre ele – prefeito – e a Sra. Lenilda, por a mesma não ser casada oficialmente com seu pai, bem como não existiu relação de subordinação dele com a servidora nomeada. Ademais, alega em sua defesa o prefeito, que logo que foi notificado pelo Ministério Público pela prática de nepotismo, exonerou a sua madrasta do cargo.

As alegações da defesa de Fábio Tyrone não foram acatadas pelo juiz de Sousa, que, baseado em documentos e prova testemunhal, entendeu que, de fato, houve prática de ato de improbidade administrativa praticado por Fábio Tyrone, uma vez que houve dolo na contratação (intenção de lesar o erário) e violação dos princípios da administração pública.

Da sentença cabem recursos a serem interpostos pelo réu Fábio Tyrone, assim também pelo Ministério Público Estadual e pelo Município de Sousa, que figura como interessado no feito, ante a alegada lesão ao erário municipal.

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OUTRO LADO

A Redação do Diário do Sertão fez contato com o prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, que recebeu e visualizou as mensagens, contudo não apresentou resposta.

A Sra. Lenilda Nunes da Silva estava com o telefone desligado.

O Diário do Sertão, mantendo sua linha de jornalismo imparcial e isonômica, para isto disponibiliza o e-mail [email protected] para que as pessoas citadas na matéria, caso assim desejem, enviem sua versão dos fatos.

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