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VÍDEO: Advogada explica decisão da Justiça que bloqueou bens de ex-prefeita da região de Cajazeiras

Decisão faz parte de desdobramentos da operação Andaime, que apura fraudes em licitações desde 2015

Por Jocivan Pinheiro

18/06/2021 às 16h03 • atualizado em 18/06/2021 às 16h06

O juiz Guilherme Castro Lôpo, da 8ª Vara Federal de Sousa, decretou a indisponibilidade de bens da ex-prefeita de Joca Claudino, Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa, e mais 11 pessoas, além de uma empresa. Os bens bloqueados chegam R$ 18 milhões. A decisão faz parte dos desdobramentos da operação Andaime, que investiga fraudes em licitações desde 2015.

Na bancada do programa Olho Vivo, a advogada Catharine Rolim explicou que essa é uma Ação Cautelar que transcorre dentro da Ação de Improbidade Administrativa na qual os réus são acusados. A intenção dessa Cautelar é reparar danos ao erário público. Ainda cabe recursos dos investigados.

“Essas pessoas têm o direito de recorrer, de se defender através da ampla defesa e do contraditório que é inerente também ao processo cível. Nesse momento o juiz entendeu que o processo estava pronto para a sentença e decidiu através de uma sentença terminativa de mérito”, resumiu Catharine.

VEJA TAMBÉM: Justiça Federal de Sousa bloqueia 18 milhões de ex-prefeita e mais 11 pessoas

Lucrécia Adriana, ex-prefeita de Joca Claudino

A advogada revela, ainda, que a sentença determina que alguns bens, incluindo veículos automotivos, já podem ir a leilão, mas as partes acusadas podem tentar efeito suspensivo.

“Quando essas pessoas interpuserem seus recursos, o juiz vai decidir se vai atribuir efeito suspensivo da decisão nesse ponto ou não. Se atribuir efeito suspensivo, todos os efeitos da setença ficarão suspensos até o julgamento final do processo quando transitar em julgado”.

DIÁRIO DO SERTÃO

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