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VÍDEO: Decreto em Cajazeiras determina lockdown, proíbe venda de bebidas e suspende várias atividades

Diário Oficial divulgou nesta terça-feira (1º) um novo decreto assinado pelo prefeito José Aldemir com medidas mais restritivas de enfrentamento à Covid-19

Por Jocivan Pinheiro

01/06/2021 às 16h03 • atualizado em 01/06/2021 às 16h15

O Diário Oficial de Cajazeiras divulgou nesta terça-feira (1º) um novo decreto assinado pelo prefeito José Aldemir (PP) com medidas mais restritivas de enfrentamento à Covid-19.

Do dia 2 ao dia 6, estão suspensas várias atividades presenciais que representam risco de aglomerações, como religiosas, esportivas e culturais, além do fechamento de bares, proibição de venda de bebida alcoólica, toque de recolher e suspensão das feiras.

Até o próximo domingo, haverá toque de recolher das 20h às 6h. O comércio pode ficar aberto das 6h às 18h. Depois desse horário, apenas farmácias e postos de gasolina podem permanecer abertos, mas só até às 20h. Após esse horário, o atendimento deve ser por delivery ou retirada no local.

Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, espetinhos e similiares só podem funcionar por delivery e até 20h, sendo proibida venda de bebida alcoólica e retirada de produto no local. Estabelecimentos que vendem bebida alcoólica também devem retirar esses produtos das prateleiras.

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Não poderão funcionar: salões de beleza, barbearias e congêneres; futebol, peladas de futebol, artes marciais, escolas e academias de dança, shows, músicas ao vivo, banhos de açude e rio, conferências e congressos, vaquejadas, trilhas, torneios, campeonatos, churrascos, academias e similares, arenas, áreas de lazer, balneários, parques e qualquer estabelecimento ou evento similar. Os cultos religiosos só poderão funcionar na forma remota.

Lockdown no fim de semama

Nos sábados e domingos, em todo o território do município de Cajazeiras fica decretado lockdown, exceto para farmácias e postos de combustível sem funcionamento de conveniência, ficando proibida a venda de bebidas alcóolicas.

CLIQUE AQUI E LEIA O DECRETO COMPLETO

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