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VÍDEO: Advogado diz que cobrança de iluminação pública em Ipaumirim é de responsabilidade do município

Segundo o jurista, o município precisa responder pela cobrança indevida feita a todos que residem na zona rural e são cobrados pelo pagamento desta contribuição.

Por Luiz Adriano

19/05/2021 às 17h37 • atualizado em 19/05/2021 às 17h45

O advogado Alfredo Abrantes, de Sousa, no Sertão da Paraíba, participou nesta terça-feira (18) do programa Balanço Ceará, na TV Sul Cariri, afiliada da TV Diário do Sertão. Ele esteve explicando sobre uma decisão proferida pelo juiz da Vara Única da Comarca de Ipaumirim, na região do Centro-Sul cearense, Dr. Anderson Alexandre, que se deu basicamente por haver um entendimento de que a Enel não seria a responsável pela cobrança indevida da iluminação pública na cidade, e sim, o próprio município de Ipaumirim.

“Foi uma decisão embasada na legislação tributária e processual. Competência tributária é conferida pela Constituição Federal, bem como, pelo Código Tributário Nacional e ela autoriza aos municípios a possibilidade de instituir tributos”, explicou o advogado.

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O advogado Alfredo Abrantes é de Sousa, no Sertão da Paraíba.

Ele pontuou ainda que a empresa não possui legitimidade para atuar como responsável pela cobrança da contribuição, sendo esta uma atribuição de competência da gestão municipal. “O município de Ipaumirim seria a parte legítima para compor o processo e nesse caso responder pela cobrança indevida feita a todos que residem na zona rural e são cobrados pelo pagamento desta contribuição”, disse Dr. Alfredo Abrantes.

Prédio da Prefeitura de Ipaumirim, na região do Centro-Sul cearense.

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