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Ação que pedia cassação de prefeito e vice no Vale do Piancó é julgada improcedente por falta de provas

Na sua decisão, juiz da 42ª Zona Eleitoral manteve prefeito e vice-prefeita nos cargos por não haver provas suficientes para sustentar a condenação requerida

Por Jocivan Pinheiro

30/04/2021 às 15h59 • atualizado em 30/04/2021 às 21h06

Prefeito e vice-prefeita de Nova Olinda, Diogo Richelli e Maria do Carmo Silva

O juiz da 42ª Zona Eleitoral, Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, julgou improcedente uma ação de impugnação de mandato em desfavor do prefeito e da vice-prefeita de Nova Olinda, respectivamente, Diogo Richelli e Maria do Carmo Silva.

A ação que pretendia cassar os mandatos do prefeito e da vice-prefeita alegava a existência de suposta captação ilícita de votos, perseguição política e abuso de poder político e econômico.

Na sua decisão, o juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira disse não haver provas suficientes para sustentar a condenação requerida pelo propositor.

“Apenas um compêndio probatório robusto pode ser capaz de fundamentar uma condenação”, enfatizou o juiz. “A lide deve ser julgada improcedente na sua totalidade”, completa.

Com a decisão do juiz da 42ª Zona Eleitoral, os mandatos de Diogo Richelli e Maria do Carmo Silva foram confirmados e eles seguem na administração da prefeitura.

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