VÍDEO: Prefeito pode ser condenado por improbidade se ‘desmunicipalizar’ trânsito de Itaporanga, diz PM
Prefeito enviou à Câmara projeto de lei que dispões sobre a extinção da Superintendência Itaporanguense de Trânsito (SITTRANS) e do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito (FMTU)
Divaldo Dantas, prefeito de Itaporanga, no sertão paraibano, enviou à Câmara Municipal um projeto de lei complementar que dispõe sobre a extinção da Superintendência Itaporanguense de Transporte e Trânsito (SITTRANS) e do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito Urbano (FMTU).
A extinção desses dois órgãos representaria a ‘desmunicipalização’ do trânsito em Itaporanga. A matéria está repercutindo entre diversas entidades porque ela é considerada inconstitucional. Por isso o Ministério Público já foi acionado por sindicatos.
Em participação no programa Olho Vivo da TV Diário do Sertão, Coronel Moura, da Polícia Militar, que atua no trânsito há mais de 30 anos, tanto em ações de segurança quanto lecionando sobre Legislação de Trânsito, disse que durante toda sua carreira nunca havia tomado conhecimento de um prefeito que tivesse ‘desmunicipalizado’ o trânsito na sua cidade.
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Coronel Moura acredita que se a votação acontecer e a Câmara de Itaporanga aprovar a ‘desmunicipalização’ do trânsito, o prefeito pode ser condenado por improbidade administrativa.
“Eu acredito que essa situação não vai prosperar. Eu vejo que quem tem a perder é a população itaporanguense porque a segurança é direto do cidadão”, disse o especialista.
A lei federal nº 9.503, de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atribuiu como dever dos municípios instituir órgãos executivos de trânsito e assumir a responsabilidade do gerenciamento do trânsito local. A integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito exige requisitos que, uma vez preenchidos e instituídos os órgãos ou entidades de trânsito, não há previsão legal de desintegração dos mesmos.
DIÁRIO DO SERTÃO
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