Comércios e Igrejas em Patos voltarão a funcionar com novas medidas de flexibilização e segurança
As medidas previstas no Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
A Prefeitura da cidade de Patos, no Sertão do estado, divulgou nesta segunda-feira (08), um novo decreto que flexibiliza as medidas anteriormente estabelecidas, com adoção de protocolo de segurança para funcionamento do comércio.
Devido o avanço nos casos de coronavírus no município, um documento com base no Protocolo de Restrições e Segurança foi criado com recomendações de funcionamento aos estabelecimentos comerciais e Igrejas e a flexibilização acontece de forma gradual, para reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomerações.
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O decreto estabelece que a partir do dia 10 de junho de 2020, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar das 7 horas às 16 horas, seguindo obrigatoriamente o protocolo de segurança. Já os estabelecimentos considerados essenciais, como supermercado, conveniência, posto de combustível, farmácia, hortifruts, padaria, lava a jato, oficina mecânica, serviço funeral poderão funcionar em plantão de 24 horas. E borracharia, frigorífico, óticas, fornecedores e insumos de saúde deverão funcionar até às 22 horas.
Os mercados públicos, feiras livres, clínica de estética, academias, salões de beleza e shoppings, poderão regulamentar o horário, obedecendo o protocolo de segurança específico para o atendimento aos clientes. Os bares, restaurantes, espetinhos lanchonetes e comércios do gênero também voltarão a funcionar, seguindo um protocolo de segurança específico, que será expedido no próximo dia 15 de junho.
Os transportes alternativos, táxis, mototáxi e deverão circular obrigatoriamente com a utilização dos EPI’s, realizando a desinfecção periódica do automóvel e motocicletas.
As aulas presenciais da rede pública municipal de ensino continuam suspensas até o dia 20 de julho, podendo ser antecipado ou postergado de acordo com os dados epidemiológicos do município.
Estará sujeito a multa qualquer estabelecimento que não cumprir os dispositivos da normativa e poderá acarretará cassação de alvará de funcionamento e interdição imediata do estabelecimento.
Enquanto durar a situação de emergência instituída por este Decreto Municipal ficam liberados do comparecimento pessoal no setor de trabalho, os servidores com mais de 60 anos, com problemas respiratórios e os portadores de doenças crônicas para execução de suas atividades na modalidade de teletrabalho, resguardando-se que o número de pessoas em atividade presencial seja suficiente para a adequada prestação do serviço público.
Igrejas e templos poderão funcionar desde que instalem barreira sanitária nos acessos dos templos, permitir o acesso aos templos apenas com o uso de máscaras, colocar à disposição e exigir o uso do álcool em gel, manter o distanciamento pessoal de 1,5 metros com identificação nos assentos,
manter abertas as portas e janelas e utilizar ventiladores durante a realização dos cultos, não permitir a entrada de pessoas no templo após a sua capacidade preenchida conforme as regras e os protocolos sanitários exigidos, não permitir a presença de pessoas que fazem parte do grupo de risco.
As igrejas que possuem capacidade de 150 pessoas, permitir a realização de três cultos no domingo, sendo que cada reunião deve comparecer apenas 30%, no caso em questão apenas 45 pessoas em cada culto, caso o templo seja espaçoso.
As medidas previstas no Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
DIÁRIO DO SERTÃO
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