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Em Sousa: PROCON garante que pessoas com câncer tem direito à gratuidade nas passagens de ônibus na PB

A coordenadora do PROCON, Priscila Késsia, disse ainda que as empresas de transportes já foram devidamente notificadas

Por Campelo Sousa

17/02/2020 às 17h06 • atualizado em 17/02/2020 às 17h10

Uma informação divulgada nesta quinta-feira (06), onde as pessoas com câncer na Paraíba não teriam mais o direito a passagens gratuitas nos ônibus intermunicipais gerou revolta nas redes sociais. O Instituto de Polícia Científica (IPC) da Paraíba teria recebido notificação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade de lei 9.115/2010.

Gratuidade continua
Para esclarecer o assunto polêmico, a reportagem do Diário do Sertão conversou com Priscila Késsia, coordenadora do PROCON de Sousa e, segundo ela, o direto às passagens para as pessoas com câncer e seus acompanhantes continua valendo na Paraíba. O que houve foi apenas a revogação de uma Lei antiga 9.115/2010, no entanto a Lei 11.298/2019 está em vigor.

“As pessoas acabaram se confundindo, os portadores de câncer e seus acompanhantes continuam com o mesmo direito. A lei 9.115/2010 foi feita pelo poder legislativo, por um deputado e não poderia ser assim, teria que partir do poder executivo e por esse motivo a lei foi revogada, só que a Lei 11.298/2019 está em pleno vigor, os portadores de câncer e seus acompanhantes continuam com os mesmos direitos”, disse Priscila.

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A coordenadora do PROCON disse ainda que as empresas de transportes que emitem passagens intermunicipais já foram devidamente notificadas nesta segunda-feira (17).

Entenda o caso
Segundo o PROCON, a Lei Estadual 9.115/2010 teve os efeitos suspensos pelo STF, no entanto no Estado da Paraíba há uma Lei mais atual de número 11.298/2019 que tem o objetivo de assegurar, promover, proteger e resguardar o exercício pleno da cidadania em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas portadoras de câncer.

Dessa forma, a Lei 11.298/2019 CONTINUA EM VIGOR, aplicando-se inclusive aos serviços de transporte público coletivo intermunicipal operados em linhas regulares, com veículos convencionais nas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária.

A Lei estipula obrigatoriedade de reserva de 3% do total de assentos em CADA VIAGEM, da capacidade indicada de cada veículo para uso preferencial do beneficiário do passe livre e do seu acompanhante, se for o caso.

Pessoas com câncer não perderam gratuidade nas passagens de ônibus (Foto: Francisco França/Jornal da Paraíba)

Embora a Lei 9.115/2010 tenha sido suspensa, a Lei 11.298/2019 está em pleno vigor e deverá ser cumprida.

O PROCON Municipal de Sousa RECOMENDA A APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI Lei 11.298/2019 sem nenhum prejuízo aos portadores de câncer.

DIÁRIO DO SERTÃO

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