Homem que estava armado durante um velório no Sertão da Paraíba é condenado a dois anos de reclusão
Nas alegações finais, o Promotor de Justiça pugnou pela procedência da denúncia.
O juiz José Emanuel da Silva e Sousa, da 3ª Vara da Comarca de Pombal, condenou a uma pena de dois anos de reclusão e 10 dias-multa o réu Sebastião do Nascimento Henrique, que foi preso em flagrante delito portando arma de fogo durante um velório. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, de acordo com a sentença prolatada nos autos do processo.
Conforme a denúncia do Ministério Público estadual, no dia 15 de fevereiro de 2019, a polícia recebeu informações de que havia um indivíduo armado em um funeral que seguia em direção ao Cemitério São Francisco, em Pombal. Diante disso, os policiais se dirigiram ao local e lá encontraram o denunciado, que foi preso em flagrante portando, em sua cintura, um revólver calibre 38, marca Taurus. Quando ouvido na delegacia, o acusado assumiu a propriedade da arma apreendida.
Nas alegações finais, o Promotor de Justiça pugnou pela procedência da denúncia, com a condenação do acusado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. Já a defesa pediu a absolvição do réu, ou aplicação da pena mínima com a atenuante da confissão espontânea durante a instrução processual.
Na sentença, o magistrado afirmou que os fatos narrados na denúncia se enquadram na tipificação do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, que prevê pena de dois a quatro de reclusão e multa para o porte ilegal de arma de fogo. “Emanam do conjunto probatório elementos suficientes para o decreto condenatório, pois se extrai com certeza a materialidade e autoria delitivas na pessoa do réu”, ressaltou. Cabe recurso da decisão.
DIÁRIO DO SERTÃO
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