É CRIME! Atenção consumidor, advogado sousense fala do aumento das “vendas casadas”. VÍDEO!
A Venda Casada é Proibida pelo inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC),
Condicionar a compra de um item à aquisição de outro produto ou serviço é o que caracteriza a venda casada. O advogado sousense, Cláudio Diniz, citou exemplos dessa prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Imagine que você deseja comprar um carro e, na concessionária, informam que só é possível adquirir o veículo caso leve também um seguro. Esse seria um típico caso de “venda casada” – que significa condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, sem necessidade técnica para isso.
Essa prática é abusiva e proibida, de acordo com o artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, ela ainda é muito frequente em diversos tipos de serviços. Por exemplo, a inclusão de cartão de crédito na abertura de uma conta bancária, ou de garantia estendida na compra de um produto sem consentimento do cliente.
O que fazer?
Em comum, todos essas situações inibem a liberdade de escolha do consumidor. Por isso, a venda casada é considerada um crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo.
O consumidor que se sentir prejudicado pode procurar o Procon municipal ou estadual, ou até mesmo um advogado de sua confiança, para tentar resolver o problema.
DIÁRIO DO SERTÃO
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