Tribunal de Justiça julga nesta quinta-feira recurso que envolve Prefeito de Sousa; veja!
A defesa nega o descumprimento das exigências apontadas pelo MP e ressalta a inexistência de dolo.
A Segunda Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba pautou para julgamento na sessão da tarde desta quinta-feira (16), o Recurso de Apelação de uma Ação de Responsabilidade Criminal, promovida pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito da cidade de Sousa Fábio Tyrone (PSB), referente a fatos ocorrido da sua primeira gestão.
Segundo consta dos autos, o prefeito responde a ação em razão da ausência de prestação de contas do exercício de 2009 e falta de encaminhamento de balancetes a Câmara Municipal e ao TCE e do exercício de 2010, obstaculando o poder de fiscalização dos órgãos de controle externo.
Segundo o promotor de justiça Dr. Samuel Miranda Colares, em recurso datado de 09/11/2016, o então prefeito estaria incurso nas penas do artigo 1º, VI e XIV ( por doze vezes em continuidade delitiva), todos do Decreto-Lei 201/67.
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Ainda segundo o denunciante o Sr. Fábio Tyrone Braga de Oliveira teria negado execução ao artigo 13, parágrafo 3 º, da Constituição do Estado da Paraíba, bem como ao Artigo 50, I. alínea I, da Lei Orgânica do município de Sousa.
O OUTRO LADO
A defesa nega o descumprimento das exigências apontadas pelo MP e ressalta a inexistência de dolo.
O Relator do recurso será o Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos e a defesa do prefeito de Sousa será o advogado Johnson Gonçalves de Abrantes.
DIÁRIO DO SERTÃO
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