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Justiça indefere duas ações da coligação “A Força do Trabalho” contra o radialista de Cajazeiras

O magistrado ainda determinou a extinção do processo com a resolução do mérito.

Por Redação Diário

25/12/2016 às 23h45 • atualizado em 25/12/2016 às 23h50

O juiz substituto da 68ª zona eleitoral de Cajazeiras, Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, julgou improcedente duas ações movidas pela coligação “A Força do Trabalho” contra o radialista Eutim Rodrigues, por matérias veiculadas no blog de notícias Blog do furão.

Com alegação de que as matérias jornalísticas pudessem desequilibrar o pleito eleitoral, a coligação pedia aplicação de multa com base no Direito Eleitoral.

O magistrado ainda determinou a extinção do processo com a resolução do mérito.

Veja abaixo as duas decisões do juiz Dr. Jeremias:

BLOG DO FURÃO

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