Justiça indefere duas ações da coligação “A Força do Trabalho” contra o radialista de Cajazeiras
O magistrado ainda determinou a extinção do processo com a resolução do mérito.
O juiz substituto da 68ª zona eleitoral de Cajazeiras, Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, julgou improcedente duas ações movidas pela coligação “A Força do Trabalho” contra o radialista Eutim Rodrigues, por matérias veiculadas no blog de notícias Blog do furão.
Com alegação de que as matérias jornalísticas pudessem desequilibrar o pleito eleitoral, a coligação pedia aplicação de multa com base no Direito Eleitoral.
O magistrado ainda determinou a extinção do processo com a resolução do mérito.
Veja abaixo as duas decisões do juiz Dr. Jeremias:
BLOG DO FURÃO
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