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EXCLUSIVO: Juíza que bloqueou as contas da Prefeitura de Cajazeiras para pagar salários atrasados quebra o silêncio e dispara: “Estou para o que der e vier, sem medo de nada”

Silse Maria da Nóbrega é autora da decisão judicial que bloqueou as contas da Prefeitura para pagar salários pendentes de 2008

Por Luis Fernando Mifô

19/12/2016 às 16h53 • atualizado em 19/12/2016 às 16h58

A juíza Silse Maria da Nóbrega, autora da decisão judicial que bloqueou as contas da Prefeitura de Cajazeiras para pagar salários pendentes da gestão municipal de 2008, falou pela primeira vez sobre o caso em entrevista exclusiva à TV Diário do Sertão.

VEJA TAMBÉM: Procurador diz que Prefeitura não pagará novembro e dezembro com FPM bloqueado

Apesar de não entrar em detalhes sobre a ação alegando que juízes não podem comentar sobre suas decisões judiciais, Silse afirmou que apenas cumpriu o que a lei manda e que toda decisão cabe recursos.

– Eu fiz o que a lei manda, o que eu achava que devia. Recursos existem e estamos aí. O final da gestão de Cajazeiras eu prefiro não opinar porque é algo político – disse.

Mas a juíza também deixou claro que não teme nenhum tipo de retaliação por causa de suas decisões.

– Como juíza eu estou para o que der e vier, sem medo de nada, sempre cumprindo a lei e sempre sabendo que para toda decisão, há recursos. Se alguém não está satisfeito, então recorre. Mas eu estou ali para cumprir a lei – enfatizou.

TJPB mantém decisão

No dia 07 deste mês, o Tribunal de Justiça da Paraíba acompanhou a decisão da juíza Silse Maria da Nóbrega que autorizou o ‘sequestro’ das contas da Prefeitura de Cajazeiras para pagar o mês de novembro de 2008. Na época, o prefeito era Carlos Antônio Araújo, marido da atual prefeita. O débito deixado por ele em salários atrasado é calculado hoje em quase R$ 2 milhões.

Ao sair a decisão do TJPB, o procurador do município, advogado Rogério Oliveira, disse que recorreria mais uma vez. “A gente sempre entende que é possível modificação porque não foram analisados os pedidos de nulidade do processo”, resumiu ele.

DIÁRIO DO SERTÃO

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