Juiz concede liminar proibindo a Prefeitura de Sousa de convocar novos concursados
A ação popular pedindo a liminar antecipada foi proposta pelo futuro prefeito Fábio Tyrone, que assume em 2017
Nesta quarta-feira (02), o juiz Renan do Valle Melo Marques, titular da 5ª Vara da Comarca de Sousa, concedeu uma liminar proibindo a Prefeitura de Sousa de nomear e empossar novos candidatos aprovados, mas que estariam fora das vagas previstas no edital do concurso público municipal de 2014. A ação popular pedindo a liminar antecipada foi proposta pelo futuro prefeito Fábio Tyrone, que assumirá o cargo a partir de janeiro de 2017.
A decisão partiu da premissa de que o atual prefeito André Gadelha estaria convocando concursados aprovados fora das vagas previstas no edital e isso estaria provocando “aumento exacerbado da despesa corrente com pessoal, sem que disponha da correspondente receita, ocasionando grave desequilíbrio nas contas públicas.”
Em sua decisão, o juiz destaca que o município de Sousa já comprometeu 73,08% das receitas líquidas com pagamento de despesas com pessoal, violando, assim, dispositivos constitucionais e também a Lei de Responsabilidade Fiscal. O não cumprimento da ordem pode gerar multa e ação de improbidade administrativa contra o atual prefeito.
“DIANTE DO EXPOSTO, com base em tudo o mais que dos autos consta e baseado nos dispositivos legais invocados, DEFIRO o pedido de liminar e, em consequência, DETERMINO que os réus se abstenham de nomear e empossar os aprovados fora das vagas veiculadas no Edital (nº 001/2014) do concurso público realizado pelo Município de Sousa, sob pena de imposição de multa pessoal ao gestor no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), além da caracterização do crime de desobediência e ato de improbidade administrativa”, diz trecho da liminar.
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