TCE-PB multa Prefeita de importante cidade do Sertão por descumprir decisões sobre nomeações e concursos
A decisão se deu após exame dos processos sob relatoria do conselheiro substituto Antônio Gomes e destinados a verificar o cumprimento dos acórdãos.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba decidiu por unanimidade, em sessão nesta quinta-feira (13), punir com aplicação de multa a prefeita afastada de Patos, Francisca Mota, e o prefeito de Remígio, Melchior Naelson Batista, por não cumprirem determinações destinadas a sanar irregularidades em nomeações de servidores após concursos públicos realizados nos dois municípios.
A decisão se deu após exame dos processos 0682/10 e 01665/10, ambos sob relatoria do conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira e destinados a verificar o cumprimento dos acórdãos AC1 TC 3035/15 e AC1 TC 01013/16. À prefeita ora afastada, a multa foi fixada em R$ 8 mil, e, para o prefeito, R$ 6 mil.
A conclusão da Câmara foi de que persistiram várias das irregularidades antes apontadas pela auditoria, a exemplo de ausência de portarias de nomeações e não encaminhamento, ao Tribunal, de documentos que comprovem a convocação e/ou desistência de candidatos.
Ao analisar o processo nº 07743/14, também relacionado a contratações de servidores, a 1ª Câmara negou provimento a recurso de reconsideração interposto pelo prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, que contestou denúncia de irregularidades na contratação, por excepcional interesse público, de médicos endoscopistas pelo município, em 2013.
Relator do processo, o conselheiro Fernando Catão rejeitou o recurso. Ele acompanhou entendimento da auditoria e do Ministério Público de Contas de que as contratações se deram “em detrimento à nomeação de profissionais concursados”. À unanimidade, a Câmara acompanhou o voto do relator.
A apreciação, na mesma sessão, de processos relativos a prestações de contas resultou na aprovação das PCAs do Instituto de Previdência de Brejo do Cruz ( 2009, 2010 e 2012) e do Fundo de Municipal de Urbanização de João Pessoa (2011). E foi reprovada a do Instituto de Previdência de Belém do Brejo do Cruz, ano 2012. Do PROCON-JP, foi julgada regular a prestação referente ao exercício de 2012, e irregular a do exercício 2009.
Também foram julgados processos relacionados a licitações e contratos, recursos, denúncias e pedidos de registro de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou seus dependentes.
Com ausência justificada do conselheiro Fábio Nogueira, a 1ª Câmara funcionou sob a presidência do conselheiro Fernando Catão e realizou sua 2672ª sessão ordinária. Estiveram presentes o conselheiro Marcos Costa, e os substitutos Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuaram as subprocuradoras Isabella Barbosa Marinho Falcão e Elvira Samara Pereira de Oliveira.
Ascom TCE-PB
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