Juíza determina dias de atos públicos e proíbe aglomerações e Manzuás
Em reunião realizada na noite dessa terça-feira (09), comandada pela Juíza Dra. Maria do Remédios Pedrosa Sarmento, a Justiça Eleitoral de Uiraúna ouviu todos os representantes de partidos políticos e coligações que concorrem as eleições de 5 de outubro próximo. Ficou acordado entre todos, perante a MM. Juíza, que através de sorteio se estabeleceriam os […]
Em reunião realizada na noite dessa terça-feira (09), comandada pela Juíza Dra. Maria do Remédios Pedrosa Sarmento, a Justiça Eleitoral de Uiraúna ouviu todos os representantes de partidos políticos e coligações que concorrem as eleições de 5 de outubro próximo.
Ficou acordado entre todos, perante a MM. Juíza, que através de sorteio se estabeleceriam os dias em que os partidos e coligações poderão realizar seus atos públicos: comícios, carreatas, passeatas e reuniões. Ficando reservado cada dia apenas para a coligação sorteada.
Realizado o sorteio perante todos, ficou assim distribuído o calendário de eventos, (ficou de fora do sorteio o partido PSOL que afirmou não ter interesse na realização de atos públicos):
PSB (Partido Socialista Brasileiro) – dias: 10- 13- 16- 19- 22- 25 e 28 de setembro / dia: 01 de outubro;
Coligação "Futuro, Mudança e Esperança de Uiraúna – dias: 11- 14- 17- 20- 23- 26 e 29 de setembro / dia: 02 de outubro
Coligação "Compromisso com o Desenvolvimento" – dias: 12- 15- 18- 21- 24- 27 e 30 de setembro / dia: 03 de outubro
A Juíza determinou ainda que nenhum ato público deverá ser realizado por qualquer partido em dia não sorteado. As coligações deverão comunicar com 24 horas de antecedência os atos públicos que pretendam realizar: local, horário e percurso (em caso de carreata ou passeata) para fins de planejamento e manutenção da segurança e da ordem pública.
No dia 04 de outubro (sábado) véspera do pleito eleitoral, não será permitido a realização de nenhum ato público por qualquer coligação partidária.
Aglomerações e Manzuás
A MM. Juíza, tendo conhecimento das aglomerações que estão ocorrendo em alguns bairros da cidade, principalmente no Alto Bela Vista, onde vários eleitores se reúnem na residência de algum correligionário para fins de dá início as conhecidas "Manzuás", findando por ocasionarem rixas e enfrentamentos entre adversários partidários, comunicou a todos os representantes das coligações que fica terminantemente proibidos tais encontros, devendo os representantes dos partidos adotarem providências no sentido de fazer cessar tais atos.
O representante da Polícia Militar, Sargento Francisco Batista de Sousa, presente a reunião, foi notificado que deverá fiscalizar com todo rigor o cumprimento das medidas tomadas em acordo na reunião e deverá comunicar a MM. Juíza um relatório semanal sobre os acontecimentos verificados no município.
Do Portal Cofemac
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