Prefeitos da AMASP criarão Consórcio intermunicipal de Saúde
Os prefeitos da regiões rio do peixe e rio piranhas, já come
O processo de municipalização da saúde tem requerido maior atuação do poder local, cabendo aos municípios o planejamento e a gestão do atendimento à saúde. Entretanto, o poder municipal enfrenta dificuldades que, muitas vezes, não podem ser resolvidas com a ação de uma prefeitura isoladamente. O SUS (Sistema Único de Saúde), criado em 1988, promove a autonomia dos municípios na gestão da saúde, porém, como não há verbas fixas destinadas ao SUS, os repasses dependem do fluxo de caixa do Ministério, o que dificulta o planejamento das ações. Além disso, o SUS paga principalmente por serviços prestados. Como os grandes centros urbanos geralmente têm mais equipamentos de atendimento à saúde, pacientes do interior são enviados aos centros urbanos, que recebem o respectivo pagamento, inibindo o destino de recursos para os pequenos municípios. O atendimento especializado necessita de investimentos que seriam muito vultosos para uma prefeitura sendo que, na maioria das vezes, o equipamento seria subutilizado. Por exemplo, não é razoável que um município de 20 mil habitantes invista num centro cirúrgico altamente especializado em cardiologia.
Os prefeitos da regiões rio do peixe e rio piranhas, já começaram a se mobilizar para criação do consórcio intermunicipal de saúde, que permitirá a racionalização do uso dos equipamentos, recursos humanos e instalações hospitalares, evitando ociosidade do equipamento público para atendimento à saúde.
A formação de consórcios intermunicipais de saúde tem embasamento jurídico, estando prevista pela Lei Orgânica da Saúde, lei federal 8080/90 (artigos 7º, 10º e 18º) e pela lei federal 8142 (artigo 3º).
OBJETIVOS
O Consórcio deverá reunir inicialmente os 15 municípios AMASP, Cajazeiras, São João do Rio do Peixe, Uiraúna, Santa Helena, Triunfo, Bernardino Batista, Santarém, Poço José de Moura, Poço Dantas, Cachoeira dos Índios, Bom Jesus, São José de Piranhas, Carrapateira, Monte Horebe, Bonito de Santa Fé e Serra Grande.. O consócio atenderá cerca de 200 mil habitantes da região.
ETAPAS
Após a aprovação do projeto pelas Câmaras Municipais, deverá ser deverá ser formulado o estatuto do consórcio, que institui as regras de participação dos consorciados. O estatuto será submetido à aprovação de todos os prefeitos das cidades consorciadas. Nessa etapa, a cidade-sede, o presidente, o vice-presidente e o secretário geral do Consórcio serão definidos. Posteriormente, registra-se sua fundação em ata, publicada no Diário Oficial do Estado e dos municípios envolvidos.
A partir desse momento, fica constituída como associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da cidade-sede. O próximo passo é a constituição junto à Receita Federal com a solicitação do número do CNPJ e o alvará de localização da prefeitura.
Encerrado o processo de constituição da entidade jurídica do Consórcio, Sserão criadas as instâncias de deliberação e controle das atividades do Consórcio: Conselho de Prefeitos, Conselho Curador, Conselho Fiscal e Diretoria Administrativa.
JOSELITO FEITOSA
Da Redação do Diário do Sertão
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