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TJ da Paraíba determina retorno dos concursados da Prefeitura de Uiraúna

A partir desta terça-feira(10), todos os servidores retornam as suas atividades normais, voltando os atendimentos essenciais que estavam prejudicados nos setores de saúde, educação e limpeza pública.

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10/02/2009 às 10h32

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, o desembargador Luis Silvio Ramalho Júnior, acatou o recurso da Prefeitura de Uiraúna , pedindo o retorno dos 118 servidores aprovados no último concurso público, que haviam sido afastados pelo juiz substituto da Comarca de Uiraúna, Rossini Amorim Bastos , atendendo uma Ação Civil Pública, interposta pelo Ministério Público Estadual, e concedeu liminar reintegrando os concursados.

A Prefeitura através da Procuradoria do município, protocolou junto ao Tribunal de Justiça, agravo judicial, contra a decisão da justiça local, além de pedir também a recondireção da decisão do magistrado, que afastou os 118 servidores concursados aprovados e que estavam exercendo suas atividades profissionais.

A decisão determina o retorno imediato dos 118 servidores às suas funções, afastados pela prefeitura através da portaria 112/2009, desde o dia 29 de janeiro, atendendo a determinação judicial, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2.000,00 por concursado diariamente.

A liminar tem efeito suspensivo, contudo, o presidente do TJ manteve a decisão do Juiz Rossini Amorim Bastos, em determinar a prefeitura Municipal de Uiraúna a não convocação de mais nenhum concursado, até que seja julgado o mérito da ação.

O desembargador entendeu que o afastamento dos servidores inviabilizaria o funcionamento de serviços essenciais no município de Uiraúna, conforme explicitado no decreto de Estado de Emergência, baixado pela prefeitura municipal.

A partir desta terça-feira(10), todos os servidores retornam as suas atividades normais, voltando os atendimentos essenciais que estavam prejudicados nos setores de saúde, educação e limpeza pública.

Os funcionários eufóricos após vários dias afastados agradeceram a chefe do executivo municipal, por ter lutado para o retorno dos mesmos a suas funções, “ sabíamos que não ficaríamos sem proteção e que a prefeita buscaria por meios legais nos proteger, pois fomos aprovados de forma licita e não podemos pagar por atos ainda não comprovados” frisou Giselda, concursada, aprovada para o cargo de supervisora.

A prefeita municipal que se encontra em Brasília, participando do Encontro com os prefeitos e o Presidente Lula, recebeu a noticia com grande satisfação e garante que as atividades retornarão a normalidade, afastando assim, a possibilidade de um caos administrativo no município.

Dra. Glória Geane agradeceu a justiça paraibana, que segundo ela agiu com retidão, aguardando a apuração das denuncias do Ministério Público Estadual para que seja tomada uma decisão final, sem prejudicar o andamento da máquina administrativa e consequentemente sem deixar a população sem os serviços essenciais.

JOSELITO FEITOSA
Da Redação do Diário do Sertão

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