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TJ intima Severino Dantas para apresentar contra-razões no caso do concurso CZ

A Ação Popular encontram-se aguardando o prazo para manifestação das partes beneficiárias do ato impugnado, bem como contestação do ex-prefeito, Carlos Antonio, e do Município de Cajazeiras.

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27/03/2009 às 14h58

O Tribunal de Justiça da Paraíba intimou o vereador Severino Dantas(PT) de Cajazeiras, denunciante na Ação Popular interposta contra a nomeação dos concursados da Prefeitura Municipal de Cajazeiras para apresentar suas contra-razões ao recurso.

Ne decisão o magistrado deferiu a liminar requerida pelo vereador petista, em Ação Popular movida contra o Município de Cajazeiras para suspender as convocações, nomeações e posses dos mencionados concursados, até ulterior deliberação.

Já os autos da Ação Popular encontram-se aguardando o prazo para manifestação das partes beneficiárias do ato impugnado, bem como contestação do ex-prefeito, Carlos Antonio, e do Município de Cajazeiras.

JOSELITO FEITOSA
Com Blog da 4ª Vara

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