Efraim Filho é favorável transferência de universitário aprovado em concurso público
O deputado federal Efraim Filho (DEM-PB), disse em entrevista na manhã deste sábado, 31, a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ), ao direito de o estudante de curso superior aprovado em concurso público transferir-se – mesmo que não haja vagas disponíveis – para instituição de ensino […]
O deputado federal Efraim Filho (DEM-PB), disse em entrevista na manhã deste sábado, 31, a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ), ao direito de o estudante de curso superior aprovado em concurso público transferir-se – mesmo que não haja vagas disponíveis – para instituição de ensino na localidade onde exercerá suas funções.
A regra está prevista no Projeto de Lei 1844/99, do Senado, e vale também para os dependentes do futuro servidor. Atualmente o benefício alcança apenas servidores federais e militares que são removidos a interesse da administração pública.
“Com essa medida todos saem ganhando, a instituição que terá um servidor publico qualificado e o estudante universitário que poderá dar continuidade aos seus estudos mesmo tendo sido aprovado em concurso público em qualquer local do país” justificou Efraim Filho
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) autoriza a transferência de alunos entre as instituições de ensino superior apenas quando houver vaga e mediante processo seletivo. A LDB, porém, prevê a transferência "ex-officio", com regras próprias, a ser regulamentada em legislação específica.
Entenda
Por sua vez, a Lei 9536/97 permitiu a transferência automática, mesmo não havendo vagas, para servidores federais e militares, mas proibiu que a extensão da prerrogativa a servidores não concursados ou para aqueles que precisam se deslocar de sua casa para assumir cargo após aprovação em concurso. O projeto aprovado suprime apenas essa última parte da regra.
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao interpretar a Lei 9536/97, entendeu que a transferência automática (ex officio) só pode ocorrer entre instituições de mesma natureza: de federal para federal ou de privada para privada, por exemplo.
A proposta já foi aprovada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Em 2003, foi aprovada pela Comissão de Educação e Cultura. A CCJ aprovou também projetos similares, alguns mais amplos, que tramitam apensados ao PL 1844/99. Todas as propostas deverão ser votadas pelo Plenário.
Da redação com ASCOM
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