header top bar

section content

Vai comprar o material escolar?

Procon dá dez dicas para facilitar o seu bolso

Por

06/01/2010 às 22h26

Ínicio de ano é sinônimo de férias e compra do material escolar dos filhos, e é neste momento que os pais devem estar preparados para não serem tão explorados pelo comércio, e a recomendação do Procon estadual para ajudá-los é de muita pesquisa e pouca pressa.

Atenção
O órgão também divulgou dez dicas que prometem facilitar as compras de volta às aulas, e entre os conselhos os fiscais destacam que o consumidor deve ficar atento quanto à natureza dos produtos solicitados pelo comércio, pois as escolas não podem exigir materiais que não sejam de uso próprio do aluno, a exemplo de material de expediente, como álcool, tinta para impressora, papel higiênico, e outros produtos que sejam semelhantes a estes, pois os mesmos já estão incluídos nos custos das escolas, e não são de responsabilidade dos pais.

Contatos
Qualquer dúvida quanto os direitos do consumidor, os pais podem entrar em contato com o Procon estadual através do número 0800-281-1512, ou pelo site www.procon.gov.br, pois neste portal todos poderão receber maiores informações e orientações sobre o assunto.

Confira as dicas do Procon:
Pesquisar os preços é fundamental, e investir um pouco de tempo para aquisição do material dos filhos refletirá diretamente no bolso.

Desconfie das “Promoções”, pois em muitos casos alguns produtos são vendidos mais em conta, no entanto a atratividade desses será descontado nos outros que fazem parte da lista com preços bem maiores. Observe bem.

Se possível reunir um grupo de pais, e tentar comprar o material no atacado trará um grande benefício, pois esta é uma boa opção para baratear os preços.

Nas listas solicitadas pelas escolas não devem constar produtos que não sejam de uso específico do aluno, a exemplo de álcool, tinta para impressora, papel higiênico, dentre outros que devem ficar sob a responsabilidade da escola.

Caso julgue a lista exagerada, exija da escola que lhe apresente o plano de execução (conteúdo programático) contendo de forma detalhada e com referência a cada unidade de aprendizagem do período letivo, a discriminação dos quantitativos de cada item de material escolar, seguido da descrição da atividade didática para o qual se destina com os seus respectivos objetivos e metodologia apresentada.

Exija sempre a nota fiscal descriminada de todo e qualquer produto que comprar, pois ela é a garantia em caso de troca, devolução, e reclamações de seus direitos.

Caso desejar adquirir matéria escolar i8mportado, além da nota fiscal, e de todas as exigências aplicadas aos nacionais, devem conter informações precisas em língua portuguesa, prazo de validade, identificação e endereço do importador.

Para economizar, aproveitar os materiais usados no ano anterior é uma boa opção como: tesouras, pastas, estojos escolares, mochilas, canetas, dente outros.

É importante lembrar que a escola não pode indicar marcas de material, modelo, ou estabelecimento comercial a ser adquirido pelo educando.

10° Evite levar os filhos na hora da compra, pois os educandos desejam normalmente adquirir produtos de marcas e da moda que são bem mais caros. É mais viável para o orçamento doméstico deixar o filho em casa.

Da Redação do Diário do Sertão
Com SECOM PB

Tags:
Recomendado pelo Google: