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Câmara dos deputados aprova em 1º turno piso salarial para policiais e bombeiros

O Plenário aprovou nesta terça-feira a PEC 446/09, que torna lei federal a definição de um piso remuneratório para os policiais civis e militares e bombeiros dos estados. A matéria foi aprovada em primeiro turno por 393 votos, tendo apenas duas abstenções. A partir desta quarta-feira, será feita a votação dos destaques apresentados durante a […]

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03/03/2010 às 08h13

/O Plenário aprovou nesta terça-feira a PEC 446/09, que torna lei federal a definição de um piso remuneratório para os policiais civis e militares e bombeiros dos estados. A matéria foi aprovada em primeiro turno por 393 votos, tendo apenas duas abstenções. A partir desta quarta-feira, será feita a votação dos destaques apresentados durante a sessão.

O texto aprovado é o de uma emenda assinada por vários partidos, semelhante à PEC original vinda do Senado. As principais diferenças são a diminuição do prazo para implementar o piso, que passa de um ano para 180 dias, e a previsão de um piso nacional provisório até que seja editada a lei.

Esse piso transitório será de R$ 3,5 mil para os policiais de menor graduação (soldados, no caso da PM) e de R$ 7 mil para os oficiais do menor posto.

Apesar de ter preferência regimental na votação, o texto da comissão especial, de autoria do relator Major Fábio (DEM-PB), não prevaleceu perante o texto que foi a voto. O substitutivo da comissão para a PEC 300/08, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), vinculava os salários dos policiais militares e bombeiros de outros estados aos dos profissionais no Distrito Federal.

Consequentemente, as menores remunerações seriam de R$ 4,5 mil e R$ 9 mil para a menor graduação e o menor posto.

Subsídio
A emenda aprovada, assim como a PEC original do Senado, determina que a remuneração será paga na forma de subsídio. Nessa sistemática, não há soldos ou gratificações e sim apenas um valor único, adicionado de valores não tributáveis, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e vale-transporte ou diárias.

As regras valem tanto para os servidores da ativa quanto para os inativos e pensionistas. Como a remuneração desses profissionais é de responsabilidade dos estados, a mesma lei que estabelecer o piso nacional regulamentará o funcionamento de um fundo com parte da receita tributária da União para complementar o pagamento do piso. A lei também definirá o prazo de duração do fundo.

O piso será implementado de forma gradual, observando prioridade a ser estabelecida por decreto do Poder Executivo federal.

Cláusula pétrea
Poucos deputados se manifestaram contra a emenda aprovada, argumentando que ela fere a cláusula pétrea da Constituição que prevê autonomia dos entes federados (estados, municípios e União).

Outro empecilho apontado contra o sucesso da PEC é a dificuldade de implementar o subsídio para essas carreiras, pois essa sistemática de remuneração acaba com o recebimento das parcelas incorporadas (como quintos, funções e causas ganhas na Justiça).

Da redação com informações da Câmara dos Deputados

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