TSE mantém números de Deputados
Aprovada a preservação de representantes de cada estado
Na sessão administrativa desta terça-feira (2), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a resolução que preserva, nas Eleições 2010, o número atual de representantes de cada estado na Câmara dos Deputados e de integrantes das assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Em razão da complexidade do tema, que abrange dispositivos da Constituição (artigo 45 e parágrafo 1º), do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) (artigo 4º, parágrafo 2º) e da Lei Complementar 78/93, os ministros da Corte decidiram preservar o mesmo texto da resolução do TSE sobre a composição da Câmara dos Deputados e das assembléias legislativas que vigorou nas eleições de 2006.
Relator da minuta de resolução, o ministro Arnaldo Versiani afirmou que o tema de redefinição do número de cadeiras por estado na Câmara dos Deputados esbarra na interpretação de artigo do Ato das Disposições Transitórias da Constituição de 1988 que assegura a irredutibilidade da atual representação dos estados e do Distrito Federal.
Versiani lembrou que a última modificação em representação de estado na Câmara ocorreu em 1994 quando a bancada de São Paulo aumentou de 60 para 70 parlamentares devido à aprovação da Lei Complementar 78/93, que elevou o número de deputados federais de 503 para 513.
"Talvez numa próxima oportunidade, nas eleições de 2014, possamos debater melhor esse tema", disse o relator.
O presidente do TSE, ministro Ayres Britto, reafirmou que o assunto é complexo e que exige análise detalhada. Segundo ele, alguns dispositivos da Lei Complementar 78/93 são de difícil operacionalização.
O ministro Ricardo Lewandowski ponderou que o artigo 1º da Lei Complementar 78/93 exige que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) envie ao TSE, no ano anterior às eleições, a atualização estatística demográfica, enquanto as informações repassadas pelo Instituto em janeiro deste ano sobre a proporção da população brasileira por estado representam uma estimativa, uma projeção de 1º de julho de 2009.
"Só o censo [que é feito de dez em dez anos] é que concretamente vai ver se as estimativas se confirmam com a realidade", disse Lewandowski.
Além disso, os ministros recordaram também que o artigo 45 da Constituição pede que os ajustes necessários na representação na Câmara ocorram no ano anterior às eleições.
Inicialmente, o ministro Arnaldo Versiani havia proposto minuta de instrução que alteraria as bancadas de alguns estados já nestas eleições, com base na projeção populacional de 1º de julho de 2009. Houve manifestações contrárias por parte de parlamentares de estados que teriam a representação reduzida e manifestações favoráveis de estados que aumentariam a sua bancada.
Voto em trânsito
A resolução que trata do voto em trânsito foi aprovada na sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (2). Nas eleições deste ano, os eleitores que estiverem ausentes de seu domicílio eleitoral de origem poderão solicitar a transferência provisória do título para uma das capitais dos estados e, assim, votar nos candidatos a presidente e vice-presidente da República.
Esta mobilidade foi introduzida pela lei 12.034/2009. Com a aprovação das regras pelo TSE, os cidadãos que forem votar em trânsito devem registrar-se, entre 15 de julho e 15 de agosto de 2010, indicando em qual das capitais estarão presentes, de passagem ou em deslocamento, no primeiro turno das eleições – dia 3 de outubro – e/ou, se for o caso, no segundo turno – dia 31 de outubro.
Registro
A habilitação para o voto em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral do país. Só serão admitidos os eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais. O eleitor poderá, pessoalmente, alterar ou cancelar o registro para votar em trânsito, dentro do período indicado.
Porém, se não estiver na capital para a qual tenha sido transferido provisoriamente, o eleitor deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive no local onde esteja domiciliado.
Em todas as capitais serão instaladas urnas exclusivas para o voto em trânsito, em locais previamente designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. No dia 5 de setembro de 2010, os eleitores em trânsito poderão conferir o seu local de votação nos sítios do TSE ou do TRE do seu domicílio de origem ou da respectiva capital por eles cadastrada.
Mínimo de eleitores
Para a instalação de uma seção especial para o voto em trânsito, é preciso que a capital do estado tenha recebido o pedido de transferência provisória de no mínimo 50 eleitores. Do contrário, a habilitação será cancelada e os eleitores serão informados da impossibilidade de votar em trânsito, devendo justificar o voto ou votar no seu local de origem no dia da eleição.
"Talvez, no futuro, poderemos avançar mais no voto em trânsito, que atualmente só é permitido para escolha do presidente e do vice-presidente da República", disse o ministro Arnaldo Versiani (foto), relator da instrução aprovada, sugerindo a ampliação da votação para outros cargos. Com a inovação tecnológica, a introdução da urna biométrica, o ministro acredita que, futuramente, o voto em trânsito também poderá ser estendido para as cidades do interior e não apenas acontecer nas capitais.
Publicação da norma
Conforme o calendário eleitoral já divulgado, o TSE deve publicar todas as instruções para as Eleições 2010 até sexta-feira, dia 5 de março.
Prestação de contas
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram na sessão administrativa desta terça-feira (2) a resolução que define novas regras para a arrecadação de recursos para a campanha eleitoral e também para a prestação de contas de partidos políticos, candidatos e comitês financeiros.
Uma das principais mudanças é a exigência de abertura de conta bancária específica do partido político para arrecadação de recursos eleitorais. Até hoje, a exigência de conta bancária específica com esse fim era somente em relação ao comitê financeiro e ao candidato.
Outra novidade é que os partidos terão de, 30 dias depois das eleições, informar à Justiça Eleitoral os recursos doados a candidatos e comitês financeiros, comunicando a origem de cada um deles.
De acordo com o ministro Arnaldo Versiani, relator das resoluções para as eleições 2010, o objetivo é exercer um controle maior e poder fiscalizar os gastos e a arrecadação de recursos durante a campanha eleitoral. Isso porque as contribuições de campanha recebidas por partidos políticos serão submetidas aos mesmos requisitos das contribuições para as campanhas das eleições, ou seja, observância dos percentuais máximos de contribuição de pessoas físicas e jurídicas; e também a impossibilidade de o partido receber recursos de fontes vedadas a candidatos e comitês financeiros.
"O que se procurou aqui é uniformizar esse recebimento de contribuições para as campanhas e também, em contrapartida, obrigar os partidos políticos a que façam a prestação de contas", disse o ministro Versiani. Ele destacou ainda que o tema foi discutido em audiência pública e acredita que todos tenham entendido que a resolução tem a intenção de tornar ainda mais transparente todas as contribuições recebidas em campanha e exigir que os partidos prestem contas desses recursos.
Também foi aprovada uma resolução que atende à Lei 12.034/09 especificamente no ponto que prevê doação para campanha eleitoral por meio de cartão bancário. O ministro Versiani afirmou que as contribuições recebidas por cartões de crédito e de débito devem observar os mesmos requisitos das demais contribuições.
De acordo com a resolução, as doações por meio do cartão de crédito e débito poderão ser feitas até o dia da eleição – inclusive na hipótese de segundo turno. No dia seguinte ao pleito, o mecanismo disponibilizado para arrecadação na internet deve ser tirado do ar.
O TSE já pediu à Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) que estabeleça uma taxa única e a mais baixa possível a ser cobrada nas doações feitas a partidos e candidatos por meio de cartão de crédito. O tribunal também solicitou que os recursos doados sejam disponibilizados aos partidos em prazo menor que o convencional, uma vez que seria prejudicial esperar de 30 a 45 dias para que as operadoras creditem os valores doados.
A resolução deixa claro que só podem utilizar esse sistema as pessoas físicas e estabelece que não podem ser usados cartões corporativos (de empresas ou órgãos da administração pública) ou emitidos no exterior. Outro ponto especificado no texto reafirma o limite de doação, que é de 10% dos rendimentos brutos recebidos pelo doador no ano anterior à eleição. Os partidos e candidatos devem emitir recibo eleitoral das doações, contendo o nome e o número de CPF do doador, entre outras informações.
Da redação do Portal Correio com TSE
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