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Greve dos Correios acaba após 28 dias

Justiça teve que decidir impasse sobre reajuste e desconto dos dias parados

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11/10/2011 às 22h47

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou nesta terça-feira (11) que os trabalhadores dos Correios voltem ao trabalho a partir de 0h desta quinta-feira (13). A decisão foi tomada durante julgamento do processo de dissídio coletivo da categoria, parada há 28 dias em reivindicação a melhores salários.

O caso foi parar no TST após divergências entre a direção dos Correios e a Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares), que rejeitou as propostas iniciais formuladas pelo tribunal. Caso os grevistas não voltem ao trabalho nesta quinta-feira, estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 50 mil.

Na sessão de hoje, os ministros definiram que o salário dos trabalhadores terá reajuste de 6,7% retroativo a 1º de agosto e aumento linear de R$ 80 a partir de 1º de outubro de 2011, sem abono.

Além disso, o vale refeição diário passou de R$ 23 para R$ 25, além de um vale cesta de R$ 140. Foi negociado ainda um vale extra a ser pago em dezembro de 2011 aos trabalhadores admitidos até julho deste ano.

Dias parados

O ponto mais polêmico foi o desconto dos dias de paralisação. Os ministros do TST decidiram que  7 dos 28 dias de paralisação serão descontados da folha de pagamento dos trabalhadoresos grevistas. Os demais 21 deverão ser compensados com horas extras e trabalho nos finais de semana.

O presidente do tribunal, João Oreste Dalazen, chegou a criticar a categoria pelo que chamou de “obsessão” pelo não-desconto dos dias parados.

– Perdeu-se o foco, parecia que havia uma obsessão somente pela reposição dos dias de greve. Penso que essa conduta não foi a mais primorosa em relação a categoria. […] O certo é que em um dado momento, principalmente em que interveio o TST e formulou diversas propostas, me pareceu que faltou essa razoabilidade.

Segundo Godinho, a paralisação não pode ser considerada abusiva. Para o ministro, não há provas de que os grevistas praticaram irregularidades durante os dias parados.

– Essa greve, até o presente momento, não há prova ou mesmo alegação significativa de  presença de atos abusivas pelo trabalhadores em numero ou assento importante que possa macular de uma maneira consistente o movimento grevista.

Godinho lembrou que houve registro de apenas quatro eventos isolados de atos abusivos, como piquete. Levando-se em conta que há mais de cinco mil postos de atendimento dos Correios em todo país, esses atos representam menos de 0,1% do total.

Já o advogado que representa os Correios, Jefferson Carús Guedes, não concordou com os argumentos do ministro Godinho. Ele citou casos de “emprego de meios violentos” em unidades de atendimento. O procurador também insistiu na “natureza essencial” da agilidade do serviço de postagem, prejudicada pela greve.

Para Guedes, a recusa da categoria em aceitar diversas propostas formuladas pelos Correios demonstra má fé. Ele acusou ainda os grevistas de não cumprirem a liminar do TST, que determinou que os postos de atendimento deveriam manter ao menos 40% do efetivo no trabalho.

– Caracteriza abuso do direito de greve a recusa injustificada demonstrada nas inúmeras rejeições das propostas formuladas pela empresa. 

R7

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