Supremo suspende lei que autoriza “pílula do câncer”
Por seis votos a quatro, o tribunal barrou a produção, distribuição e comercialização da fosfoetanolamina sintética. Segundo o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, o Estado brasileiro deve agir racionalmente
O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou o porte, uso, distribuição e fabricação da fosfoetanolamina sintética, a chamada pílula do câncer. Por seis votos a quatro, o tribunal derrubou o texto sancionado pela presidente Dilma Rousseffno dia 14 de abril – poucos dias antes da votação do impeachment na Câmara dos Deputados – que permitia o uso da substância por pacientes diagnosticados com câncer.
Votaram para barrar a pílula os ministros Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Os demais quatro, que votaram a favor da liberação, disseram concordar com o uso da substância apenas por pacientes diagnosticados com câncer terminal. O ministro Celso de Mello, ausente, não votou no julgamento.
A lei da fosfo, derrubada nesta tarde pelo STF, permitia a produção da pílula ainda que ela não tivesse registro na Anvisa. A ação julgada pelo Supremo foi aberta pela Associação Médica Brasileira (AMB), que questiona a eficácia da fosfo. Até hoje, não há estudos clínicos que comprovem a ação benéfica da pílula no combate ao câncer. Foram feitos somente testes em animais, que sugerem que a substância não é tóxica. Exames oncológicos, feitos com pacientes que usaram a pílula, indicam que ela não é capaz de barrar a multiplicação dos tumores.
Durante o julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo, justificou seu voto – contrário à liberação – ao dizer que o Estado brasileiro tem de agir racionalmente, e tomar decisões baseadas em evidências. O relator do caso, Marco Aurélio Melo, lembrou durante seu voto que a legislação exige aprovação da Anvisa para que novos remédios sejam comercializados no país.
RC
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