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Justiça decreta ilegalidade da greve e entidades policiais podem pagar R$ 30 mil por dia de falta

O relator do processo foi o desembargador Manoel Soares Monteiro, que opinou pelo retorno imediato ao trabalho por parte dos grevistas.

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02/03/2011 às 16h46

A greve decretada na última segunda-feira (28) pelos policiais militares e civis paraibanos é ilegal. Foi esse o entendimento que o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba manifestou na tarde desta quarta-feira (2), quando foi concedida por unanimidade Tutela Antecipada decretando a ilegalidade do movimento paredista.

O relator do processo foi o desembargador Manoel Soares Monteiro, que opinou pelo retorno imediato ao trabalho por parte dos grevistas. Os grevistas que não retornarem ao trabalho imediatamente estarão desrespeitando uma ordem judicial, cabendo contra tal desobediência o registro das faltas e o desconto nos salários pelos dias não trabalhados.

Às entidades representativas das categorias envolvidas no movimento caberá a aplicação de multa no valor de R$ 30 mil por dia de falta dos seus associados.

Segundo informou a procuradora-geral do Estado, Livânia Farias, como a ilegalidade foi decretada em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça, os grevistas não podem recorrer da decisão neste momento; e se pretenderem questionar o entendimento dos desembargadores, terão que esperar pelo julgamento do mérito da questão, ainda sem data para ser realizado.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com uma ação na Justiça, na tarde da terça-feira (1º) pedindo a ilegalidade da paralisação dos policiais, decretada na última segunda-feira (28). A Ação Declaratória de Legalidade da Greve foi impetrada com base na Lei 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito à greve.

Da Secom

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