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VÍDEO: Em João Pessoa, padrasto é condenado a mais de 42 anos por estuprar, matar e ocultar cadáver de enteada

A unidade prisional que o réu vai iniciar a pena será estabelecida pela Vara de Execução Penal (VEP) da Capital. Conforme os autos do processo, os crimes foram praticados na madrugada do dia 7 de abril de 2022, no bairro de Gramame, em João Pessoa

Por Portal Diário com GECOM - Gerência de Comunicação - TJPB

19/06/2024 às 16h39

Já passava das 18h dessa terça-feira (18), quando a juíza que atua no 2º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, Aylzia Fabiana Borges Carrilho, sentenciou o réu, Francisco Lopes de Albuquerque, também conhecido como ‘Saboia’. Ele foi condenado a uma pena de 42 anos e seis meses de reclusão, em regime incialmente fechado. A unidade prisional que o réu vai iniciar a pena será estabelecida pela Vara de Execução Penal (VEP) da Capital.

O Ministério Público ofereceu denúncia contra o ‘Saboia’ afirmando que no dia 7 de abril de 2022, por volta das 3h30, na residência localizada na Avenida Joaquim Ribeiro dos Santos Meira Silva, nº 102, Bairro de Gramame, em João Pessoa, o réu assassinou sua enteada, menor de 14 anos, por motivo torpe, mediante asfixia e empregando recurso que impossibilitou a defesa da vítima, após estuprá-la, tendo ocultado o cadáver, conforme as provas juntadas ao caderno processual.

De acordo com Aylzia Fabiana Borges Carrilho, na hipótese em apreciação, o agente cometeu três crimes não idênticos, devendo-se, portanto, aplicar-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. “Sendo assim, somo as penas aplicadas para totalizá-las em 42 anos e seis meses de reclusão e 50 dias-multa, no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos”, decretou.

Conforme a juíza, a ação delituosa executada pelo réu se mostrou bastante audaciosa, pois o delito foi cometido durante a madrugada, dentro de um quarto localizado ao lado do quarto da genitora da vítima, na casa da família, o que demonstra que ele não impôs limites em seus anseios mais primitivos, devendo ser, portanto, avaliadas negativamente.

A juíza continua: “a lesão ao bem jurídico tutelado não foi a única consequência do delito em análise, pois, junto com a morte da vítima, veio a perda de um futuro de uma menina que mal tinha entrado na adolescência, veio o aborto de um sonho de uma família em ver sua menina desabrochar, profissionalizar-se, casar, ter filhos, mas ficou o trauma da violência, a dor da perda e a saudade para uma vida inteira”.

Júlia dos Anjos Brandão tinha apenas 12 anos. (Foto: reprodução/redes sociais).

Além do crime de homicídio, o réu foi condenado pelas qualificadoras do artigo 121, parágrafo 2º, incisos I (motivo torpe), III (com emprego de asfixia), IV (mediante recurso que impossibilitou a defesa da ofendida), V (para assegurar a impunidade de outro crime) e VI (contra mulher, por razões do sexo feminino); artigo 211 (ocultação de cadáver) e 217-A (estupro de vulnerável), todos do Código Penal.

Ainda segundo o processo, no dia dos crimes, a vítima estava dormindo em seu quarto, no imóvel em que reside com sua mãe e padrasto, quando ‘Saboia’ entrou e “estuprou e, em seguida, a asfixiou com as próprias mãos”. Após a prática dos delitos, informa os autos, Francisco removeu o corpo, colocou-o em seu automóvel e se dirigiu até um local ermo, próximo à sua residência, onde ocultou o cadáver em um poço com mais de dez metros de profundidade. Ato contínuo, retornou a sua casa para dormir tranquilamente.

A acusação afirma que, na esfera policial, Francisco apresentou, inicialmente, versão do fato que foi rebatida pelos demais elementos trazidos ao processo, inclusive pela análise de câmeras de segurança. “Destaque-se que o acusado, para não levantar suspeitas, participou das buscas pela vítima e compareceu espontaneamente à delegacia várias vezes. No entanto, ao ser confrontado acerca das divergências em sua narrativa, o réu finalmente confessou os delitos.

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