VÍDEO: Advogada explica quem tem direito a aposentadoria rural
Francismeire explicou que não é necessário a pessoa trabalhar em um ‘sítio’ apenas, mas pode trabalhar na área urbana, contanto que comprove a finalidade rural
A advogada Francismeire Lacerda foi a entrevistada do programa Diário News desta semana. Na sua participação, ela explicou a diferença da aposentadoria de um trabalhador da área urbana e do trabalhador na área rural.
Na ocasião, a advogada explicou que não é de suma necessidade que a pessoa trabalhe em um ‘sítio’ apenas, mas aquelas pessoas que trabalham na área urbana com a finalidade rural, tais como, plantio, atuando com animais, extrativismo de matéria prima vegetal e mineral e pesca também tem os mesmos direitos dos que trabalham fora da cidade.
“O trabalhador rural se aposenta mais cedo devido a menor condição de vida. A expectativa de vida, na verdade, do trabalhador rural é menor do que a de um outro trabalhador. Tem também a questão de estudo, que muitos deles não tem condição de ter um estudo melhor. Ai no caso, a previdência social faz esse equilíbrio para que ele seja beneficiado de outra forma, já que o trabalho rural exige muito esforço físico”, frisou.
LEIA TAMBÉM:
Todo trabalhador que trabalha em função de uma atividade rural recebe a aposentadoria, homens com 60 anos, mulheres com 55 anos. Os documentos necessários são: RG ou CNH, CPF, comprovante de residência, Carteira de Trabalho, documentos de associação, contrato de parceria agrícola e toda e qualquer documentação que envolver o exercício da função.
PORTAL DIÁRIO
Leia mais notícias no www.diariodosertao.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.
Deixe seu comentário