VÍDEO: Advogado explica como e em quais situações o contribuinte pode solicitar o Auxílio Inclusão
Trata-se de um estímulo às pessoas que são beneficiárias ou que já foram beneficiárias do BPC / LOAS, Benefício de Prestação Continuada da pessoa com deficiência
– Por Damísio Mangueira
Vou explicar aqui todos os detalhes sobre esse que é o mais recente dos benefícios assistenciais do Governo Federal. Trata-se de um estímulo àquela pessoa que é beneficiária ou que já foi beneficiária do BPC / LOAS, o benefício de prestação continuada da pessoa com deficiência.
Uma pessoa que é beneficiária de um BPC ou já foi até cinco anos passados e deseja entrar no mercado de trabalho, terá concedido a ela o valor de meio salário mínimo mensal para que ela entre no mercado de trabalho e consiga ter uma vida produtiva de forma participativa, com carteira assinada.
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“Como sabemos as pessoas quando começam a receber esse benefício, de um salário mínimo, se sentem desestimuladas a procurar um emprego porque tem que deixar de receber o BPC; O que impede essas pessoas de buscarem uma atividade produtiva que possibilite uma melhor renda”.
Requisitos:
- O primeiro é o que acabei de falar, que ele deve estar recebendo ou ter recebido o BPC nos últimos cinco anos.
- Outro critério é que essa pessoa deve começar a ter uma atividade remunerada pública ou na iniciativa privada com remuneração inferior até dois salários mínimos mensais.
- Lembrando que não pode acumular o auxílio-inclusão e BPC e deve ser obedecido os mesmos critérios de renda familiar para concessão do BPC. Portanto, ele terá direito de receber enquanto se enquadrar nesses critérios.
- Na hora que for fazer o requerimento do auxílio-inclusão o beneficiário já deve estar exercendo atividade remunerada, pública ou na iniciativa privada. Então não se deve pedir o benefício antes de começar a trabalhar.
- Ter o CPF válido e assim como no BPC, está inscrito no CADÚNICO
Não pode cumular auxilio–inclusão com:
- Pensões;
- Aposentadorias;
- Seguro desemprego;
- Benefício por incapacidade temporária ou permanente.
Saiba mais
O auxílio inclusão foi regulamentado no ano de 2020 pela lei 14.176 do dia 22 de junho de 2021, e entrou em vigor a partir de 1º de outubro de 2021, quando as pessoas começaram a poder fazer a sua solicitação. Mas, a ideia desse benefício surgiu no próprio Estatuto da pessoa com deficiência no ano de 2015, ou seja, ela surgiu a partir da Lei 13.146/2015 que é o nosso Estatuto da Pessoa com Deficiência, como a maneira de estimular essas pessoas que se enquadram nos critérios que proporcionam a concessão e a manutenção e do benefício de prestação continuada a se inserir no mercado de trabalho e ter uma renda melhor.
Se o beneficiado do auxílio perder o vínculo empregatício, vai poder solicitar a reativação do BPC LOAS que recebia normalmente e não vai precisar fazer uma nova perícia. Basta solicitar a reativação, é claro, comprovando que ele mantém todas as condições para manter o auxílio ativo.
É importante verificar qual a documentação necessária para pedir o auxílio inclusão da forma correta para que realmente o benefício seja concedido.
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