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São José de Piranhas oferta o serviço de Família Acolhedora para crianças e adolescentes do município

Às famílias acolhedoras, cabe a responsabilidade em cuidar da criança ou do adolescente até que eles retornem à suas famílias de origem, ou seja, encaminhados para adoção

Por Caliel Conradho

15/03/2022 às 14h37

São José de Piranhas oferta o serviço de Família Acolhedora para crianças e adolescentes do município. Foto:

A Prefeitura de São José de Piranhas, através da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social, agora oferece o Serviço de Acolhimento para crianças e adolescentes que necessitem de acolhimento no município.

Esta modalidade de acolhimento é particularmente adequada às crianças e adolescentes cuja avaliação da equipe técnica indique a possibilidade de retorno à família de origem, nuclear ou extensa, visando assim à reintegração familiar e evitando a institucionalização, ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção.

O afastamento familiar deve ser uma medida excepcional, aplicada apenas em situações onde há grave risco à integridade física e/ou psíquica da criança ou adolescente. Representando, assim, um menor prejuízo ao seu desenvolvimento, conforme consta no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Art. 19 §1o e §3º;Art. 101 §1o.

Conforme a secretária Nildalânia Braz, com a criação deste novo serviço em parceria com a sociedade se espera avançar qualitativamente para proteção de nossas crianças e adolescentes esperando: Promover o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastadas temporariamente de sua família de origem; Acolher e dispensar cuidados individualizados em ambiente familiar; Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário; Possibilitar a convivência comunitária e o acesso à rede de políticas públicas; Apoiar o retorno da criança e do adolescente à família de origem; Reduzir as violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência; Colaborar para a desinstitucionalização de crianças e adolescentes.

Às famílias acolhedoras, cabe a responsabilidade em cuidar da criança ou do adolescente até que eles retornem à suas famílias de origem, ou seja, encaminhados para adoção.

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Também conhecida como guarda subsidiada, o serviço permite que as famílias recebam, em suas casas, crianças e adolescentes afastados do convívio de família biológica. A família selecionada acolherá a criança ou adolescente por um período, até que a família de origem esteja apta a cumprir novamente sua função de cuidado e proteção.

Um acompanhamento é realizado a cada seis meses para reavaliação da situação da criança ou do adolescente acolhido. Cada família acolhedora poderá acolher em sua casa apenas uma criança ou adolescente por vez, exceto quando for grupos de irmãos (mediante avaliação técnica).

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