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TJ defere medida cautelar para suspender criação de cargo de assistente social plantonista, em Teixeira

O presidente da Câmara Municipal de vereadores será notificado para que preste informações.

Por Juliana Santos

17/03/2021 às 18h42

Prefeitura do Município de Teixeira. (Foto: Divulgação)

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu medida cautelar para suspender a eficácia normativa da Lei nº 360/2020 do Município de Teixeira, considerada inconstitucional, que dispõe sobre a criação do cargo de assistente social plantonista de provimento efetivo em unidade mista de saúde e a fixação da remuneração.

A parte autora aponta vício de inconstitucionalidade, uma vez que, nos termos do artigo 173, da Constituição do Estado da Paraíba, as despesas com pessoal devem observar os limites estabelecidos em Lei Complementar Federal, especificamente a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Também foi ressaltado a ocorrência de inconstitucionalidade no valor fixação do plantão de 24 horas em R$ 294,00.

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 O relator do processo, desembargador José Aurélio da Cruz, destacou que os preceitos legais questionados apresentam fortes indícios de afronta ao artigo 173 da Constituição Estadual, que reproduzem preceitos constantes na Constituição Federal de 1988. O dispositivo citado estabelece que a despesa com pessoal ativo e inativo do Estado e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar federal. “Caso não suspensa, de imediato, a eficácia desta lei, com a demora processual, o Município pode ser compelido a pagar este aumento de despesas mesmo contrário à Constituição Estadual, ocasionando permanentes prejuízos à gestão do patrimônio e do serviços públicos correlatos”.

O presidente da Câmara Municipal de vereadores será notificado para que preste informações que entenderem necessárias, no prazo de 30 dias.

DIÁRIO DO SERTÃO

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