VÍDEO: João Azevêdo anuncia reajuste de 42% do cartão alimentação e isenção do pagamento de conta água
Durante live nesta terça-feira (9), o governador detalhou diversas medidas para amenizar os impactos econômicos devido a restrição de funcionamento de atividades e serviços.
O decreto com restrições mais duras contra a Covid-19 deverá ser publicado nesta quarta-feira (10), pelo Governo da Paraíba. Durante uma live nesta terça-feira (9) João Azevêdo adiantou que não irá decretar lockdown no Estado, mas falou sobre diversas medidas sociais que serão adotadas para amenizar os impactos causados com as restrições de funcionamento de atividades e serviços, devido o avanço da Covid-19.
João Azevêdo destacou as ações em várias áreas adotas pelo seu governo que estão tendo resultados satisfatórios. “O sistema de saúde do estado está respondendo as demandas impostas pela Covid-19. As ações sociais e também as medidas econômicas também são necessárias, pois nós sabemos que medidas restritivas temos um impacto na economia”, detalhou.
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Entre a medidas, o Estado suspendeu o corte de água da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) em casos de atraso de contas para quem tem consumo de até 10m³ pelo prazo de 60 dias. E a isenção dos pagamentos das contas de água de 26 mil famílias cadastradas na Tarifa Social.
A Secretaria de Desenvolvimento Humano vai distribuir 100 cestas básicas para a população e 500 cestas para alunos da Rede Estadual de ensino.
João Azevêdo também autorizou o reajuste de 42% no Cartão Alimentação, que passará para R$ 50,00 beneficiando 52 mil famílias e ampliação do número de refeições servidas nos restaurantes populares do Estado de 184 para 276 mil.
Também serão adquiridas 500 toneladas de alimentos e 60 toneladas de peixe para ser distribuídos com famílias que vivem em vulnerabilidade social.
As ações ainda contemplam a duplicação da destinação de recursos das ações do Projeto Acolher para atender as necessidades de custeio das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e a manutenção do parcelamento dos débitos do ICMS em até 60 meses.
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