ALPB autoriza projeto de lei que estabelece 30 dias para realização de exames em pacientes com câncer
O veto ao Projeto de Lei 950/2019, que estabelece 30 dias como o prazo máximo para a realização de exames em pacientes com câncer no Estado
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) rejeitou por unanimidade, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (6), o veto ao Projeto de Lei 950/2019, que estabelece 30 dias como o prazo máximo para a realização de exames em pacientes com câncer no Estado.
“A Saúde Pública precisa dar resposta rápida para quem sofre com o câncer. Quem conhece esta enfermidade e teve a infelicidade de ter sofrido ou acompanhado o sofrimento de algum ente querido sabe da importância do fator tempo na busca pela cura. Quanto mais cedo se tem os diagnósticos corretos, mais chances de sobrevivência têm os pacientes”, comemorou.
Os deputados seguiram os pareceres da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão de Saúde, que recomendaram a rejeição do veto motivado pela equipe do Executivo julgar a matéria inconstitucional e contrária ao interesse público.
“Eu respeito os argumentos da equipe do governo, porém discordo. É notória a importância deste projeto de lei pelos argumentos que já mencionei. Portanto, o interesse público é o fator que foi mais levado em consideração na idealização do projeto. De acordo com estimativa do INCA para este ano, cerca de 5 mil pessoas receberão o diagnóstico do câncer. É uma parcela importante da sociedade que será diretamente beneficiada”, explicou.
Projeto de Lei
O PL estabelece o prazo máximo de 30 para a realização de exames em pessoas com câncer na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado da Paraíba e estabelece o próprio cidadão como fiscalizador deste cumprimento, podendo o mesmo acionar a Defensoria Pública do Estado para ingressar com um mandado de segurança ou outros mecanismos jurídicos para garantir-lhe o seu direito.
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