OAB Cajazeiras mantém audiência com o Corregedor do TRT para apresentar pleitos em favor da advocacia
Na oportunidade foi debatido diversos temas e aspirações emanadas da Advocacia Sertaneja.
No dia 02/05/2018 participaram de uma reunião com o Exmo. Sr. Des. Corregedor do E. TRT da 13ª Região o Dr. WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, alguns integrantes da Diretoria da Subseção da OAB Cajazeiras o Dr. JOÃO DE DEUS QUIRINO FILHO – Presidente, o Dr. José Airton Gonçalves de Abrantes – Vice Presidente, a Dra. Vanja Alves Sobral – Diretora Tesoureira, o Dr. VITAL FERNANDES DANTAS FILHO – Secretario Adjunto, além do Dr. JOSÉ FERREIRA LIMA JÚNIOR, advogado de notória atuação na seara jus laboral, oportunidade em que debateram diversos temas e aspirações emanadas da Advocacia Sertaneja, os quais são dignos de destaques, os seguintes:
1º Problemática – interdição dos Banheiros da VT – levou-se ao conhecimento do Exmo. Sr. Corregedor do E. Regional, a problemática alusiva a interdição dos banheiros, ressaltando a imprescindibilidade de tal espaço físico, haja vista que os mesmos estão interditados, requerendo uma solução URGENTE para tal problemática;
2º – Problemática – desinstalação da 17ª VT da cidade de Cajazeiras/PB – Os Srs. Diretores abordaram o tema, ressaltando quanto a preocupação ante o risco iminente de desinstalação da antedita unidade judiciária, alertando quanto aos prejuízos de índole social, eis que distancia o jurisdicionado da proteção Estatal, além de constituir uma barreira geográfica quanto a atuação dos advogados que militam na seara jus laboral, advogados esses que em sua grande maioria pertencem aos quadros da Subseção da OAB Cajazeiras.
O Exmo. Des. Corregedor, por sua vez informou que se sensibiliza quanto ao pleito advindo da Diretoria da OAB local, contudo assegurou que para o ano em curso garantia que a desinstalação não ocorreria, contudo tal providência não está descartada, tendo em vista a limitação orçamentária advinda da EC 95. O Exmo. Des. Corregedor alertou que tal providência não está descartada, ressaltando ainda que nesse pacote de contenção de gastos se enquadram ainda a 19ª VT de Itaporanga e a 16ª VT de Catolé do Rocha, que até 2020 pode se consolidar o encerramento das atividades por parte das unidades judiciárias supra referidas.
3º Problemática – A questão alusiva a carência de peritos médicos para realização das perícias – Os advogados presentes expuseram a problemática, contextualizando de modo a expor a preocupação concernente ao esvaziamento de profissionais que tenham interesse em assumir o encargo de perito. O Des. Corregedor esclareceu que tal problemática tem assolado toda a extensão do E. Regional, inclusive os grandes centros João Pessoa e Campina Grande. Informando ainda que tal problemática se agravou em decorrência da Reforma Trabalhista, que veio a lume com a edição e vigência da Lei 13.467/2017, que traz previsão legal de sucumbência, art. 790-B da CLT, quanto aos custos da perícia terem de ser suportados pela parte Rect., o que de logo despertou o desapreço dos profissionais médicos, ante o perigo eminente de insolvência e consequente inexequibilidade do crédito pericial, ante a presumida hipossuficiência da esmagadora maioria dos obreiros;
O Exmo. Des. Corregedor Dr. WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, bem como o Exmo. Juiz Auxiliar da Corregedoria o Dr. ADRIANO MESQUITA DANTAS, propuseram construir uma solução paliativa para enfrentar a problemática, no sentido de tentar firmar um convênio entre a Coordenação dos Cursos de Medicina instalados na cidade de Cajazeiras, com a Secretaria de Saúde Municipal e com o Hospital Regional de Cajazeiras, oportunidade em que foi requerido auxilio da Diretoria da Subseção local, no sentido de fazer uma “ponte” entre a Corregedoria do E. Regional da Paraíba e as Diretorias e Coordenações das entidades supra referidas.
4ª Problemática – A questão alusiva ao INDEFERIMENTO recorrente por parte do Exmo. Juiz Titular da 17ª VT quanto ao aparte dos honorários contratuais – Os advogados presente relataram que o Exmo. Juiz Titular da 17ª VT INDEFERE de forma recorrente os pleitos alusivos ao aparte dos honorários contratuais, mesmo após a juntada do contrato de honorários independente do percentual.
O Exmo. Des. Corregedor assegurou que iria registrar RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Juiz Titular da antedita VT, para que proceda de modo a se abster quanto a INDEFERIR o aparte dos honorários contratuais, quando requeridos e quando constatada a juntada do contrato de honorários. Informou aos presentes que após a adoção de tal providência por parte da Corregedoria, todo aquele que se sinta prejudicado na hipótese do Exmo. Juiz Titular INDEFERIR o aparte da verba honorária deve externar sua irresignação perante a Corregedoria, para que sejam adotadas as providências cabíveis ao caso, visto que o tema já é pacífico no E. TRT da 13ª Região, não comportando interpretações diversas por parte dos Magistrados, quanto a matéria nesse particular.
Por fim o Dr. JOÃO DE DEUS QUIRINO FILHO – Presidente da Subseção da OAB Cajazeiras reconheceu e enalteceu o gesto de lhaneza e urbanidade por parte do Exmo. Des. Corregedor, em receber a advocacia e auscultar seis anseios, ao tempo em que reafirmou o compromisso da Diretoria da Subseção Cajazeiras, tanto para com os advogados, quanto para com a Sociedade, pois o ato de postular em defesa da classe não constitui qualquer mérito, mas sim uma obrigação institucional.
OAB CZ
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