Corretores de imóveis devem procurar Conselho para receber nova cédula de identidade profissional
O Creci-PB deflagrou em todo o estado recente campanha publicitária voltada ao combate ao exercício ilegal da profissão e a importância da intermediação na compra e venda de imóveis por um corretor
Mais de duas mil cédulas de identidade ainda se encontram no Conselho Regional de Corretores de Imóveis para serem entregues através das Secretarias na sede e delegacias do Órgão aos profissionais adimplentes inscritos no Sistema, de segunda a sexta-feira no horário comercial. Instituída pelo Cofeci, ela tem modelo único e é de uso obrigatório e a primeira via é gratuita.
Nesse sentido, o Creci-PB deflagrou em todo o estado recente campanha publicitária voltada ao combate ao exercício ilegal da profissão e a importância da intermediação na compra e venda de imóveis por um corretor regularmente inscrito e devidamente identificado, sob tema principal “Sem Creci, esquece !”.
Expedida anualmente, ela terá validade até o dia 15 de abril do ano seguinte ao de referência e a expedição é condicionada ao pagamento da anuidade e a atualização cadastral pelo profissional, direta e gratuitamente no caso da Paraíba, através do site: www.creci-pb.gov.br.
Carteira sem validade
Desde o último dia 1º de janeiro, a antiga carteira profissional (vermelha), deixou de ser expedida, porém as já emitidas poderão permanecer na posse dos respectivos titulares, desde que carimbada pelo Creci com a expressão “Documento histórico, sem validade legal”.
A nova cédula é expedida sob a forma de cartão rígido de PVC, na cor azul, com expressões impressas em preto, conterá o número do CNAI, se for o caso, substitui o Cartão Anual de Regularidade Profissional (CARP) e sua face frontal será protegida por selo holográfico, tendo como imagem de fundo a figura estilizada do pássaro Colibri, símbolo da profissão e a assinatura e foto digitalizada do portador.
Através do referido site, o Creci-PB também disponibiliza ainda prontuário eletrônico contendo os dados cadastrais de cada profissional inscrito, no qual poderão ser registradas, a requerimento, informações de natureza particular legalmente permitidas.
Assessoria
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