TCE vê erros e suspende criação da Guarda Militar Temporária na Paraíba
Ao tomar conhecimento da criação da Guarda, os conselheiros, acionaram a presidência e a auditoria para que o ato do governador fosse analisado.
A criação da Guarda Militar Temporária foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado. O conselheiro Marcos Antônio da Costa concedeu, na segunda-feira (21), medida cautelar para que a Medida Provisória do governador Ricardo Coutinho (PSB) fique suspensa até o julgamento do mérito, sob pena de aplicação de multa.
A intenção é evitar qualquer ato administrativo de admissão de pessoal com base na MP e cessar qualquer pagamento feito com base nela, sob pena de serem considerados irregulares, ilegais e sujeitos à restituição ao erário.
Para emitir a medida cautelar o conselheiro levou em consideração os riscos de um eventual “prejuízo irreparável” ao erário, o que justificaria a adoção de providências urgentes e efetivas para resguardar o serviço público e para que nenhum dano ocorra aos cofres públicos do Estado e aos possíveis contratados para compor da Guarda Militar.
Ao tomar conhecimento da criação da Guarda, o conselheiro Marcos Costa, assim como outro membro da Corte de Contas, Nominando Diniz, acionaram a presidência e a auditoria para que o ato do governador fosse analisado.
Costa sustenta que a MP apresenta vícios e não se enquadra nos requisitos de relevância e urgência, que devem nortear os temas tratados através de Medida Provisória.
Além disso, o ato de Coutinho cria despesas para o Estado sem que tenha havido a adequação orçamentária nos instrumentos de planejamento vigentes para o exercício financeiro deste ano.
A auditoria do TCE ainda cita Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da República contra norma semelhante do estado de Goiás, que criou o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual na PM e Corpo de Bombeiros.
Outro ponto destacado na decisão que suspende a criação da Guarda Militar Temporária, é a exclusão de mulheres do processo de contratação, levando em consideração que entre os critérios para compor a Guarda está ser do sexo masculino. “Exclui a mulher do processo seletivo, o que não é admissível em pleno século XXI”.
PORTAL DIÁRIO com MaisPB e assessoria do TCE
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